
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) autorizou a realização de uma Inspeção Especial na Câmara Municipal de Guajará-Mirim para aprofundar a apuração sobre a concessão e o pagamento da Gratificação de Gabinete, instituída pela Lei Municipal nº 2.743/2024 e suas alterações posteriores. A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias e ressalta que o processo ainda não foi julgado.

Print do processo que apura supostas irregularidades na concessão de gratificações de gabinete para cargos em comissão e funções gratificadas na Câmara de Vereadores de Guajará-Mirim.
Segundo informações apuradas pelo Portal Guajará, a representação teve origem em manifestação encaminhada pelo Ministério Público de Rondônia, que apontou possíveis irregularidades na concessão de gratificações a servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal.
No processo figuram como responsáveis o atual presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Eliel Nunes Silvino (Sargento Eliel), e o ex-presidente da Casa, vereador João Vanderlei de Melo. A decisão do Tribunal deixa claro que a apuração segue em andamento e que ainda não houve julgamento definitivo sobre o mérito da representação.
Durante a tramitação, o ex-presidente João Vanderlei de Melo apresentou manifestação ao Tribunal, acompanhada da Lei Municipal nº 2.949/2025, que alterou a legislação anterior questionada no processo. Em um primeiro momento, a área técnica do TCE chegou a entender que as alterações promovidas poderiam sanar os vícios formais identificados na redação original da lei e sugeriu o arquivamento do processo, entendimento que posteriormente não foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
Ex-presidente vereador João Vanderlei de Melo
Já em relação ao atual presidente, Eliel Nunes Silvino, o Tribunal reconheceu que foi cumprida a determinação cautelar que determinava a suspensão dos pagamentos da Gratificação de Gabinete, após a apresentação do decreto que interrompeu o pagamento da vantagem aos servidores. Entretanto, a decisão aponta que não foram apresentados todos os documentos considerados indispensáveis para a análise da legalidade material das gratificações concedidas.
Atual presidente da Câmara vereador Eliel Nunes Silvino
Entre os documentos que, segundo o relator, permanecem pendentes estão atos individualizados de concessão das gratificações, critérios utilizados para definição dos percentuais, demonstrativos detalhados dos pagamentos, regulamentações internas e documentos produzidos pelo sistema de controle interno da Câmara.
Diante dessas pendências, o TCE-RO autorizou a realização de uma Inspeção Especial na Câmara Municipal. A equipe técnica terá acesso aos processos administrativos, folhas de pagamento, registros funcionais, documentos financeiros, pareceres jurídicos, manifestações do controle interno e demais documentos considerados necessários para aprofundar a apuração.
Na decisão, o relator também entendeu que, embora tenha reconhecido o descumprimento das determinações relacionadas ao envio da documentação, não é o momento de aplicar eventual multa, uma vez que a instrução do processo ainda será complementada com a inspeção. A eventual responsabilização dos envolvidos será analisada somente após a conclusão da fiscalização e da elaboração do relatório técnico final.
Após a conclusão da Inspeção Especial, o processo retornará à área técnica do Tribunal de Contas para elaboração de relatório conclusivo, que servirá de base para o julgamento do mérito da representação.
Fonte: Portal Guajará