
Nesta última semana o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra a decisão que absolveu o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e o vice-prefeito Sérgio Bermond Varotti. Ambos haviam sido denunciados por suposta captação ilícita de recursos durante a campanha de 2024, após a apreensão de R$ 30 mil em espécie na véspera do pleito.
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Dinheiro apreendido — Foto: PF divulgação
A ação foi julgada improcedente em primeira instância pela 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim. Segundo o juiz responsável pelo caso, apesar da apreensão do dinheiro, não houve provas suficientes de que os recursos eram destinados à campanha eleitoral. O magistrado também considerou o volume expressivo de votos obtidos pela chapa, com 9.480 votos (63,48% dos válidos), e aplicou o princípio da preservação da vontade popular.
O dinheiro foi apreendido no dia 3 de outubro de 2024, dentro de um veículo em que estava o então candidato. À época, Uchôa teria afirmado que os valores seriam utilizados para pagar despesas com “formiguinhas” (apoiadores de campanha) e combustível. Posteriormente, em depoimento oficial, declarou que o montante era fruto da venda de um terreno e que seria depositado futuramente em conta bancária.
A Promotoria, no entanto, não acatou a versão apresentada e sustenta, no recurso, que os valores não foram registrados na contabilidade da campanha, como exige a legislação eleitoral. Para o órgão, a justificativa só foi construída após a apreensão do dinheiro e não se sustenta diante da ausência de documentação imediata.
O recurso é fundamentado nos artigos 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e 258 do Código Eleitoral. O MPE solicita que o TRE-RO reforme a sentença e declare a inelegibilidade dos envolvidos, com a consequente cassação dos diplomas.
O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral e ainda não há data definida para o julgamento.
Veja o recurso do MPE na íntegra.
Fonte: Portal Guajará