Domingo, 21 de Dezembro de 2025
23°C 33°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

MPE recorre ao TRE-RO contra absolvição de prefeito de Nova Mamoré por suspeita de uso de “caixa dois”

Decisão de primeira instância foi favorável ao prefeito Marcélio Uchôa, mas o MPE alega violação à legislação eleitoral e tenta revertê-la no TRE-RO.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
22/08/2025 às 20h24 Atualizada em 22/08/2025 às 20h40
MPE recorre ao TRE-RO contra absolvição de prefeito de Nova Mamoré por suspeita de uso de “caixa dois”
Foto: Reprodução

Nesta última semana o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra a decisão que absolveu o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e o vice-prefeito Sérgio Bermond Varotti. Ambos haviam sido denunciados por suposta captação ilícita de recursos durante a campanha de 2024, após a apreensão de R$ 30 mil em espécie na véspera do pleito.

Dinheiro apreendido — Foto: PF divulgação

Dinheiro apreendido — Foto: PF divulgação

 

A ação foi julgada improcedente em primeira instância pela 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim. Segundo o juiz responsável pelo caso, apesar da apreensão do dinheiro, não houve provas suficientes de que os recursos eram destinados à campanha eleitoral. O magistrado também considerou o volume expressivo de votos obtidos pela chapa, com 9.480 votos (63,48% dos válidos), e aplicou o princípio da preservação da vontade popular.

 

LEIA TAMBÉM: https://portalguajara.com/noticia/18616/mp-eleitoral-pede-cassacao-do-mandato-do-prefeito-de-nova-mamore-por-suspeita-de-caixa-dois-na-campanha

https://portalguajara.com/noticia/19299/justica-eleitoral-absolve-prefeito-marcelio-brasileiro-em-acao-por-suposto-lcaixa-doisr

 

O dinheiro foi apreendido no dia 3 de outubro de 2024, dentro de um veículo em que estava o então candidato. À época, Uchôa teria afirmado que os valores seriam utilizados para pagar despesas com “formiguinhas” (apoiadores de campanha) e combustível. Posteriormente, em depoimento oficial, declarou que o montante era fruto da venda de um terreno e que seria depositado futuramente em conta bancária.

 

A Promotoria, no entanto, não acatou a versão apresentada e sustenta, no recurso, que os valores não foram registrados na contabilidade da campanha, como exige a legislação eleitoral. Para o órgão, a justificativa só foi construída após a apreensão do dinheiro e não se sustenta diante da ausência de documentação imediata.

 

O recurso é fundamentado nos artigos 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e 258 do Código Eleitoral. O MPE solicita que o TRE-RO reforme a sentença e declare a inelegibilidade dos envolvidos, com a consequente cassação dos diplomas.

 

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral e ainda não há data definida para o julgamento.

 

Veja o recurso do MPE na íntegra. 

 

Fonte: Portal Guajará 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários