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Justiça Eleitoral absolve prefeito Márcelio Brasileiro em ação por suposto “caixa dois”

Com isso, a ação foi julgada improcedente e o prefeito e seu vice permanecem no cargo.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
12/08/2025 às 15h05 Atualizada em 12/08/2025 às 15h11
Justiça Eleitoral absolve prefeito Márcelio Brasileiro em ação por suposto “caixa dois”
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim julgou improcedente, nesta terça-feira (12), a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Nova Mamoré, Márcelio Rodrigues Uchôa, conhecido politicamente como Márcelio Brasileiro, e seu vice, Sérgio Bermond Varotti.

 

O processo investigava a apreensão de R$ 30 mil em espécie com o prefeito, ocorrida em 3 de outubro de 2024, às vésperas das eleições municipais. O MPE sustentava que o valor não havia transitado pela conta oficial de campanha, configurando suposta captação e gasto ilícito de recursos, popularmente conhecido como “caixa dois”.

 

Segundo a acusação, Márcelio apresentou versões divergentes sobre o destino do dinheiro, inicialmente afirmando que seria usado para pagar cabos eleitorais e combustível, e depois alegando que a quantia se destinava à doação a candidatos a vereador do seu partido, o PP. O Ministério Público pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice.

 

Conforme apurou o Portal Guajará, na defesa apresentada, os advogados afirmaram que o valor era parte do pagamento pela venda de um terreno particular, recebido após o expediente bancário, e que seria depositado no dia seguinte para posterior transferência aos candidatos, de forma regular e registrada.

 

O juiz responsável pelo caso rejeitou as preliminares da defesa sobre ilegitimidade passiva e nulidade da apreensão, considerando a abordagem policial legítima, realizada em operação na “estrada parque” contra ilícitos ambientais e de transporte.

 

No mérito, a sentença concluiu que havia “dúvida razoável” sobre a origem ilícita dos recursos. Testemunhas, documentos fiscais e declarações de bens apresentados pelo prefeito corroboraram a versão de que o dinheiro vinha da venda do imóvel. O magistrado também ponderou que, na data da apreensão, ainda haveria tempo para que as doações fossem registradas oficialmente, afastando a caracterização automática de “caixa dois”.

 

“A dúvida deve favorecer a vontade popular”, destacou o juiz, lembrando que Márcelio e Sérgio venceram as eleições com 63,48% dos votos válidos (9.480 votos de um total de 14.934).

 

Com isso, a ação foi julgada improcedente e o prefeito e seu vice permanecem no cargo.

 

 

"Veja na íntegra a sentença 

 

 

Fonte: Portal Guajará 

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