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Foragido condenado a mais de 44 anos é capturado ao tentar atravessar a fronteira com armas, em Guajará-Mirim-RO

Ao desembarcar, o suspeito recebeu ordem de abordagem, mas tentou fugir, lançando-se nas águas do rio.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
26/06/2025 às 13h09
Foragido condenado a mais de 44 anos é capturado ao tentar atravessar a fronteira com armas, em Guajará-Mirim-RO
Foto: Divulgação

Na tarde da última terça-feira (17), uma ação coordenada por policiais militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em aberto contra um foragido da Justiça, além de impedir uma possível entrada ilegal de armas de fogo no território brasileiro, pela fronteira com a Bolívia.

 

A operação foi deflagrada com base em informações repassadas pelo Núcleo de Inteligência (NI) do 6º BPM, com apoio do NI do Batalhão de Fronteira (BFROM). As informações davam conta de que um indivíduo estaria utilizando um porto clandestino na região conhecida como Pérola Negra, em Guajará-Mirim, para atravessar o rio de forma ilegal, supostamente portando duas armas de fogo calibre .38.

 

De imediato, a equipe policial deslocou-se até o local indicado e visualizou uma embarcação de pequeno porte, proveniente da Bolívia, atracando em área irregular. Ao desembarcar, o suspeito recebeu ordem de abordagem, mas tentou fugir, lançando-se nas águas do rio. Após intensas buscas fluviais, os policiais conseguiram localizar o homem escondido sob outra embarcação, nas proximidades do porto da ENARO.

 

Durante a checagem dos dados, foi confirmada a existência de um mandado de prisão em aberto, expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho. O foragido possui pena remanescente superior a 44 anos de reclusão, referente a diversos crimes.

 

O homem recebeu voz de prisão, teve seus direitos constitucionais assegurados e foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Guajará-Mirim, onde foram realizados os procedimentos cabíveis, incluindo a formalização do cumprimento do mandado judicial.

 

Fonte: Portal Guajará 

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