A Justiça Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim/RO julgou nesta quarta-feira (19), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos do União Brasil no município de Nova Mamoré, que eram acusados de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão, proferida em audiência, afastou qualquer irregularidade nas candidaturas dos envolvidos.
A ação foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que os candidatos do partido teriam se beneficiado de um esquema de candidaturas fictícias femininas para preencher a cota obrigatória de 30% de mulheres na chapa proporcional. No entanto, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar qualquer fraude, levando a Justiça Eleitoral a reconhecer a regularidade dos registros de candidaturas e do processo eleitoral como um todo.
Notícias precipitadas sobre condenação foram desmentidas pela decisão
Na última semana, alguns veículos de comunicação chegaram a divulgar que os vereadores eleitos pelo União Brasil poderiam perder seus mandatos, baseando-se na possibilidade de condenação no processo. Contudo, a decisão final da Justiça Eleitoral desfez essa narrativa, garantindo a manutenção dos mandatos e assegurando que não houve qualquer irregularidade que justificasse a cassação das candidaturas.
A sentença ressaltou que a simples baixa votação das candidatas não configura, por si só, fraude eleitoral, conforme reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em diversos precedentes. Além disso, o União Brasil respondeu a todos os questionamentos do Ministério Público, demonstrando que não houve qualquer intenção dolosa de burlar a legislação eleitoral.
Vitória da democracia e do devido processo legal
A defesa dos candidatos do União Brasil comemorou a decisão, destacando que a Justiça Eleitoral resguardou o princípio da soberania popular e evitou punições baseadas apenas em suposições.
"Esta decisão é fundamental para garantir que o direito dos eleitos e dos eleitores seja respeitado. Não se pode admitir que a simples suspeita de fraude, sem provas robustas, sirva como instrumento para desestabilizar um processo eleitoral legítimo" — destacou a assessoria jurídica dos candidatos comandada pelo renomado Advogado Manoel Veríssimo.
Com o julgamento improcedente, os vereadores eleitos pelo União Brasil permanecem no cargo, sem risco de cassação, reforçando a legitimidade do pleito de Nova Mamoré e reafirmando que a Justiça Eleitoral atua com rigor técnico e imparcialidade na análise desses casos.
Fonte: Portal Guajará.