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Black Friday: 7 Dicas para fazer boas compras.

Por tal razão, listamos abaixo 7 medidas que poderão te auxiliar em suas compras:

07/11/2023 às 14h56
Por: Portal Guajará Fonte: Dr. Pedro Valeriano
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

No próximo dia 23, vivenciaremos o chamado "BLACK FRIDAY", evento comercial aderido por vários estabelecimentos que prometem muitas promoções e descontos para os consumidores.

 

Acontece que por muitas vezes ouvimos alguém brincar chamando o evento de “Black Fraude”.  Assim, se levarmos em consideração o ditado que diz ''que toda brincadeira tem um fundo de verdade'', é importante tomarmos alguns cuidados para que não haja a violação de nossos direitos.

 

Por tal razão, listamos abaixo 7 medidas que poderão te auxiliar em suas compras:

1 – Pesquise, atentamente e antecipadamente, o preço dos bens e serviços ofertados. Muitas empresas, de maneira maliciosa, costumam aumentar o valor dos produtos às vésperas da promoção para induzir o consumidor à falsa percepção de um verdadeiro desconto.

2 - A garantia legal independe de previsão em contrato: É garantida pela própria lei. Portanto, o consumidor tem, ao menos, 30 (trinta) dias para reclamar de problemas aparentes com o produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo), ou 90 (noventa) dias se for durável (eletrodomésticos, por exemplo) - art. 26I e II do CDC.

3 - Para as COMPRAS VIRTUAIS ou PELO TELEFONE, o consumidor tem o direito de desistir da compra pelo prazo de até 7 (sete) dias, a contar do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito. É o chamado direito de arrependimento - art. 49 do CDC.

4- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Isto se chama "venda casada" e é proibido por lei - art. 39I do CDC.

5 - O consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciadas na mídia, cartazes ou outros meios de comunicação - art. 35III e III do CDC.

6 - Exija a emissão de nota fiscal. É sua principal comprovação de que, de fato, comprou o produto desejado. Não se esqueça de verificar se a mercadoria descrita na nota é exatamente a que você está levando, bem como a data da transação. Este documento é importante para o caso de uma Ação Judicial futura.

7- A última dica não diz respeito a direto, mas sim a controle financeiro: Antes de sair de casa ou acessar o e-commerce, planeje exatamente o que você vai comprar e defina um limite de gastos para essa compra.

Boas compras!

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Pedro Valeriano
Sobre o blog/coluna
*Pedro Paulo Valeriano é Advogado e Correspondente Jurídico em Guajará-Mirim, RO.
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