Na ultima tarde desta sexta-feira (20), na cidade de Guajará-Mirim, uma chuva de granizo acompanhada de ventania causou vários danos. Diversas residências ficaram sem energia elétrica, imóveis tiveram suas telhas levadas e árvores foram derrubadas.
Embora o provérbio diga que depois da tempestade sempre vem à bonança, a população guajará-mirense agora se une para superar os estragos resultantes da ventania.
Assim, após esse tipo de acontecimento sempre surge à seguinte dúvida: “No imóvel alugado, quem paga o conserto? Locador ou Locatário?”
Em regra, a responsabilidade pelo conserto é do LOCADOR, pois a locação de imóveis é um negócio e como qualquer outro possui certo risco.
O Código Civil em seu art. 393 diz que o credor/locador suportará os prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, salvo se o devedor/locatário, de forma expressa no contrato de locação, assumir essa responsabilidade.
Portanto, não tendo o locatário assumido essa responsabilidade no contrato, os prejuízos advindos serão suportados pelo locador.
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