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Após recomendação do MP, Sesdec anula itens de edital de concurso da Polícia Civil que exigiam exame papanicolau

o MP afirmou que a exigência do exame configurava medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo, além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional da isonomia e violar a vedação das práticas discriminatórias, uma vez que, para candidatos do sexo masculino, exige-se apenas o exame PSA, obtido por simples análise sanguínea.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
12/06/2023 às 11h23
Após recomendação do MP, Sesdec anula itens de edital de concurso da Polícia Civil que exigiam exame papanicolau
Ilustrativa

No documento, o MP afirmou que a exigência do exame configurava medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo, além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional da isonomia e violar a vedação das práticas discriminatórias, uma vez que, para candidatos do sexo masculino, exige-se apenas o exame PSA, obtido por simples análise sanguínea.

 

O Ministério Público também sublinhou que, embora o exame de colpocitologia oncótica vise detectar a presença do HPV (vírus do papiloma humano), principal causa do câncer no colo do útero, o Poder Público deve efetivar a prevenção por meio de políticas públicas específicas, e não como condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública. Pontuou que mesmo detectada alguma moléstia nesses exames, como HPV ou mesmo câncer no colo do útero, tal fato não implicaria, necessariamente, inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos da carreira policial, pois não se revela incompatível com suas atribuições.

 

Ainda no instrumento, o Ministério Público ressaltou que a eliminação de candidato por ter doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo de policial violaria o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em eventual pretensão de impedir sua investidura na função para o qual logrou aprovação em concurso público baseada em mera possibilidade de evolução de doença.

 

Entre outras questões, argumentou que o requisito invasivo instituído para estabelecer uma eliminação com base em predisposição futura à doença divergia dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

 

O documento foi assinado pelos Promotores de Justiça Alba da Silva Lima (Segurança Pública); Tiago Cadore (GAESP) e Julian Imthon Farago (GAECIV).

 

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