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ZONA RURAL: Polícia Militar desmancha acampamento de grileiros em área de preservação

Após diligências, ficou comprovado que o intuito daquelas pessoas era estabelecer um ponto de apoio para os invasores que estariam cometendo crimes ambientais na área da Flona do Bom Futuro.

02/06/2023 às 15h25
Por: Portal Guajará Fonte: rondoniaovivo
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Divulgação
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O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Sesdec, vem executando fortes ações de combate à criminalidade, seja na área urbana ou rural. 

 

Em mais uma operação, executada pela polícia militar na área rural do município de Alto Paraíso, região que faz divisa com a Floresta Nacional do Bom Futuro, identificou-se a presença de possíveis invasores em uma propriedade rural. Após diligências, ficou comprovado que o intuito daquelas pessoas era estabelecer um ponto de apoio para os invasores que estariam cometendo crimes ambientais na área da Flona do Bom Futuro. 

Neste mesmo local, há alguns anos houve a execução de uma grande operação de reintegração de posse onde foram retirados centenas de invasores, sendo inclusive, necessário o apoio logístico do Exército Brasileiro dada a complexidade da operação. 

 

Visando desarticular e desestimular a grilagem de terras em domínios privados e estatais naquela região, o governo do estado decidiu direcionar esforços visando dissuadir tais ações ilegais. 

Nesta operação foram utilizadas frações de tropas especializadas tais como as do NOA - Núcleo de Operações Aéreas (com apoio de 01 Helicóptero), 04 (quatro) Guarnições do Patamo do 7oBPM, 01 (uma) Guarnição da Agência Regional de Inteligência, 01 (uma) Guarnição do Núcleo de Inteligência do 7oBPM e ainda 01 (uma) Guarnição do Batalhão de Polícia Ambiental. 

 

O deslocamento teve início às 7h30min partindo da Sede do 7o Batalhão de Policia Militar com destino à área invadida nas coordenadas 9o36’50.1”S, 63o39’42.6”W. 

Quando o comboio chegou ao local da invasão se deparou com a construção de 07 (sete) barracos de madeiras nativas e cobertos por lonas e palhas de coqueiro, com 06 (seis) pessoas (5 homens e 1 mulher). 

 

Diante disso, foi feito o primeiro contato e explicado os motivos pelos quais a polícia militar ali se fazia presente. Foram feitos questionamentos sobre as suas identificações dos invasores e se havia naquele local qualquer objeto ilícito como; armas de fogo, veículos roubados/furtados ou algo neste sentido, sendo que todos os invasores foram unânimes em negar a existência de qualquer objeto ilícito. 

 

 Após isso, iniciamos um procedimento policial de varredura nos barracos sendo encontrado 01 (uma) arma de fogo tipo espingarda, calibre 24, contendo 05 (cinco) munições intactas. Ainda foram encontrados 02 (dois) motosserras, 03 (três) aparelhos celulares, 01 (uma) motocicleta e 01 (um) galão de Combustível (gasolina e óleo queimado). 

 

Ao questionarmos sobre a propriedade de arma de fogo e dos motosserras nenhum dos envolvidos assumiu ser o possuidor de tais objetos. Sobre os telefones celulares, os conduzidos indicaram serem os proprietários dos aparelhos. Sobre a Motocicleta ora apreendida no local da invasão e trazida para Ariquemes, local de registro desta ocorrência, para posterior consulta de restrição de furto ou roubo, não foram identificadas tais restrições, apenas a documentação atrasada do veículo datada do ano de 2019. 

 

Em relação às questões de crimes ambientais, foram identificados pelos policiais do BPA que o local ora invadido refere-se à uma plano de manejo feito pelo proprietário daquele imóvel rural e que possivelmente os barracos construídos tenham sido feitos utilizando-se das madeiras derrubadas da própria área. 

 

A aeronave do NOA realizou um sobrevoo nas imediações da invasão e identificou que já adentrando a Flona do Bom Futuro havia uma grande área desmatada contendo incontáveis barracos. 

 

Notadamente, o ponto da propriedade particular serve como ponto de apoio para a invasão maior que ocorre na área da Floreta Nacional. 

 

Por fim iniciamos o deslocamento de retorno em comboio para efetuar o registro da ocorrência e entrega dos conduzidos bem como dos objetos apreendidos supracitados.

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