
O ex-vereador de Guajará-Mirim Kerling Aparecido Moreira, conhecido como Kerling Brito (foto), continuará preso preventivamente enquanto responde à acusação de envolvimento no planejamento de um triplo homicídio ocorrido na zona rural do município. A decisão, assinada pela juíza Juliana Raphael Escobar Gimenes em 4 de novembro de 2026, também manteve a prisão de um irmão do ex-parlamentar, rejeitou pedidos apresentados pelas defesas para encerrar antecipadamente a ação penal e marcou audiência de instrução para 10 de dezembro, às 9h15.
O processo trata da morte de três pessoas, dois homens e uma mulher, executadas a tiros em 29 de novembro de 2024, por volta das 14h10, em uma estrada vicinal de acesso ao Balneário do Serginho. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MPRO), as vítimas estavam em uma Fiat Strada e se deslocavam para realizar uma entrega de sal proteinado quando foram atingidas por disparos de arma de fogo calibre .380.
A investigação atribuiu participações diferentes aos três denunciados. Conforme a acusação, o irmão de Kerling teria criado o pretexto para a entrega do produto, monitorado o local escolhido e acompanhado o deslocamento das vítimas. Também lhe foram atribuídas providências relacionadas à procura de uma arma e de alguém para executar os homicídios.
Ao ex-vereador, o Ministério Público atribuiu participação no núcleo de planejamento dos assassinatos, conhecimento prévio da rota utilizada pelas vítimas e envolvimento na logística relacionada à arma. Um terceiro acusado, sobrinho dos dois irmãos, foi apontado como responsável pelos disparos.
A denúncia também apresentou uma possível motivação relacionada à eliminação de um credor. Em relação à mulher assassinada, a acusação sustenta que sua morte teria sido praticada para assegurar a impunidade dos demais homicídios. Essas circunstâncias ainda dependem de comprovação durante a instrução judicial.
Os três respondem por homicídios qualificados, em concurso de pessoas e concurso material de crimes. Entre as qualificadoras apontadas estão o motivo torpe, o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, especificamente quanto à terceira morte, a finalidade de assegurar a impunidade dos outros assassinatos.
Nas respostas à acusação, as defesas dos irmãos questionaram a validade da denúncia e a regularidade dos elementos reunidos durante a investigação. Os advogados alegaram, entre outros pontos, cerceamento de defesa, dificuldades de acesso integral às provas digitais, possíveis falhas na preservação do material eletrônico e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
Também foram levantadas dúvidas sobre a existência e o valor da dívida mencionada na acusação, divergências de horários, interpretação de gravações, identificação do suposto executor e ausência de apreensão da arma utilizada nos crimes. As defesas mencionaram ainda uma linha alternativa de autoria e pediram a exclusão das qualificadoras.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das preliminares, continuidade do processo e manutenção das prisões preventivas.
Na decisão, a magistrada considerou que a denúncia apresenta descrição suficiente das condutas atribuídas individualmente aos acusados. Para o juízo, a acusação não se limitou a apontar os nomes dos investigados, mas descreveu a suposta participação de cada um no planejamento, na logística e na execução dos homicídios.
A juíza também entendeu que as divergências apresentadas pelas defesas exigem produção e análise de provas durante a instrução criminal, não sendo suficientes, nesta etapa, para justificar o encerramento antecipado da ação.
Foram rejeitados os pedidos de reconhecimento de nulidade da denúncia, absolvição sumária, impronúncia antecipada e exclusão das qualificadoras. A decisão não significa que os denunciados tenham sido considerados culpados, mas que a ação penal deverá continuar para esclarecimento dos fatos.
Apesar de rejeitar as alegações de nulidade, a magistrada determinou que as defesas tenham acesso aos elementos investigativos já documentados e utilizados para fundamentar a acusação, incluindo arquivos digitais, relatórios, registros de comunicação e materiais relacionados ao Procedimento Investigatório Criminal nº 15/2025.
Também foi autorizada a participação de assistentes técnicos e a realização de perícia contraditória sobre uma gravação identificada no processo como Áudio 86. A Justiça ainda determinou providências para obtenção de laudo de confronto balístico, resultado de análise biométrica e dados relacionados ao monitoramento eletrônico de uma das vítimas, além da preservação dos dispositivos originais utilizados na investigação.
Quanto às prisões preventivas, a juíza considerou que permanecem os fundamentos relacionados à garantia da ordem pública e à necessidade de preservar a instrução criminal.
A decisão destacou que a acusação envolve três mortes supostamente planejadas em local rural isolado, com utilização de um pretexto para atrair as vítimas, acompanhamento de seus deslocamentos e participação de diferentes pessoas na preparação e execução dos crimes.
Para a magistrada, essas circunstâncias, ainda submetidas à apuração judicial, justificam a manutenção das medidas cautelares diante dos riscos identificados para a ordem pública e a produção das provas.
Outro fundamento considerado foi a necessidade de ouvir testemunhas sobre a dívida mencionada na investigação, a obtenção ou eventual conserto da arma, os deslocamentos dos acusados e a dinâmica da execução. O juízo entendeu que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes neste momento.
A Justiça também determinou a separação do processo em relação ao terceiro denunciado, apontado como autor dos disparos. A medida foi adotada porque sua citação ainda estava pendente de cumprimento por carta precatória em Novo Aripuanã, no Amazonas.
Com o desmembramento, a ação continuará em relação ao ex-vereador e ao irmão, sem necessidade de aguardar a localização e a citação do outro acusado. As diligências relacionadas ao terceiro denunciado deverão prosseguir separadamente.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 10 de dezembro de 2026, às 9h15, por videoconferência. Deverão ser intimadas as testemunhas indicadas pelas partes, com possibilidade de apresentação e questionamento das provas durante o procedimento.
O caso tramita na 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim sob o número 7002200-50.2025.8.22.0015. A decisão admite impugnação pelos meios recursais cabíveis. Até esta etapa, não houve condenação nem decisão de pronúncia dos acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri.