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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (29), salvo exceções

Restrição vale até 6 de outubro e prevê situações específicas em que a prisão ou detenção ainda é permitida.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
29/09/2026 às 17h15
Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (29), salvo exceções
Foto: Reprodução

A partir das primeiras horas desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger quem sofrer violência física ou moral que impeça ou restrinja sua liberdade de votar, ou em razão de já ter exercido o voto.

Para os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a restrição já está em vigor desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro.

No próximo domingo, as urnas ficarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na votação, os eleitores escolherão, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma colinha com os números dos candidatos anotados em papel, para facilitar a votação e evitar erros. É proibido entrar com celular na cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado para identificação por meio do e-Título, assim como documentos oficiais digitais, como CNH ou RG, conforme as regras de identificação.

Fonte: Portal Guajará 

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