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Justiça de Rondônia suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para biênio 2027/28

Decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho interrompe os efeitos do pleito realizado em fevereiro de 2025 até o julgamento de mérito da ação

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Com informações do Rondônia Dinâmica
28/09/2026 às 15h33
Justiça de Rondônia suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para biênio 2027/28
Foto: Reprodução

A Justiça de Rondônia suspendeu integralmente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias do Jamari para o segundo biênio da legislatura, correspondente ao período de 2027/2028. O pleito havia sido realizado em 17 de fevereiro de 2025. A suspensão permanecerá válida até o julgamento de mérito da ação. 

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho no processo 7057618-78.2026.8.22.0001. A medida atende a pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo vereador Euzebio Lopes Novais, que disputou as eleições de 2024 com o nome de urna Euzebio Lopes, contra a Câmara Municipal e integrantes da chapa eleita.

Foram incluídos no polo passivo Jucilene Marques de Moraes, a Jucilene Moraes, identificada na decisão como ex-presidente da Câmara e vice-presidente eleita; Euclides José de Andrade, o Euclides da Triunfo, presidente eleito; Roberto Oliveira Franceschetto, o Beto da Obra, 1º secretário eleito; e Marcos Almeida da Hora, o Marcos da Hora, 2º secretário eleito.

O vereador sustenta que a realização da eleição em fevereiro de 2025 para uma Mesa Diretora cujo mandato começará somente em janeiro de 2027 viola os princípios constitucionais da contemporaneidade, razoabilidade e alternância do poder democrático. A argumentação apresentada também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a antecipação de eleições para órgãos diretivos do Poder Legislativo.

Ao analisar o pedido em caráter provisório, o juízo considerou preenchidos os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

A decisão registra que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu orientação segundo a qual a escolha dos órgãos diretivos das Casas Legislativas para o segundo biênio deve observar a contemporaneidade entre a eleição e o exercício do mandato. O texto menciona, entre outros precedentes, a ADI 7.734, relacionada à eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Segundo o juízo, o STF definiu que a eleição referente ao segundo biênio somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
No caso de Candeias do Jamari, a eleição ocorreu em 17 de fevereiro de 2025, enquanto o mandato correspondente está previsto para começar em janeiro de 2027. A decisão classificou esse intervalo como uma antecipação de quase dois anos.

“A probabilidade do direito, portanto, sobressai cristalina do confronto imediato entre a data do ato impugnado e o precedente do STF”, registrou a decisão.
Ao abordar o requisito do perigo da demora, o juízo apontou a possibilidade de incerteza e instabilidade política e administrativa no Legislativo municipal caso fossem mantidos os efeitos da eleição durante a tramitação do processo.

“A indefinição quanto à higidez da Mesa Diretora que assumirá a condução dos trabalhos no biênio futuro compromete a segurança jurídica, as deliberações parlamentares e a própria regularidade institucional da Casa de Leis”, consta na decisão.

Com a tutela concedida, os efeitos da eleição realizada em fevereiro de 2025 ficam suspensos até uma decisão definitiva sobre o mérito da demanda. O juízo também determinou a citação e intimação da Câmara Municipal e dos demais réus para cumprimento imediato da ordem.

Os réus poderão apresentar contestação no prazo legal de 15 dias. O Ministério Público do Estado de Rondônia também deverá ser intimado para tomar ciência da decisão e acompanhar o processo.

O juízo ainda acolheu uma emenda apresentada pelo autor para alterar a classificação da demanda. O processo havia sido inicialmente cadastrado como Ação Popular, mas deverá passar a tramitar como Petição Cível ou, caso essa classificação não seja aplicável, como Procedimento Comum.

A alteração ocorreu depois que Euzebio Lopes informou atuar na condição de parlamentar diretamente afetado pelo ato interno questionado. A decisão também determinou o cadastramento de Jucilene Moraes, Euclides da Triunfo, Beto da Obra e Marcos da Hora entre os réus.

A ordem foi assinada por Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, em 25 de setembro de 2026. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

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