
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido apresentado para derrubar a decisão que mantém suspensos os efeitos da cassação da chapa proporcional do União Brasil em Candeias do Jamari.
Com a decisão, os vereadores atingidos pelo processo permanecem no exercício dos mandatos enquanto o recurso especial aguarda julgamento pelo TSE. O pedido havia sido apresentado por Euzébio Lopes Novais, suplente que buscava uma mudança imediata na composição da Câmara Municipal.
A solicitação pretendia restabelecer os efeitos das decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que determinaram a cassação dos diplomas, a retotalização dos votos e a consequente alteração na composição do Legislativo municipal.
Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que não foi demonstrado risco de dano decorrente da manutenção do efeito suspensivo. Segundo o ministro, neste momento, o risco ao resultado útil do processo favorece os vereadores eleitos nas eleições de 2024.
O relator também considerou que uma mudança imediata na composição da Câmara antes do julgamento do recurso pelo TSE poderia provocar alterações sucessivas nos mandatos, afetando a estabilidade institucional e a segurança jurídica do processo eleitoral.
Diante disso, o ministro negou seguimento à tutela cautelar e declarou prejudicado o pedido de liminar. Com isso, permanece válida a decisão do presidente do TRE-RO que atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial e preservou os mandatos dos vereadores citados no processo.