
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar, constranger ou influenciar o voto de funcionários.
Conforme informações apuradas pelo Portal Guajará, o assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios, exigência de apoio a candidatos, participação em atos políticos ou até imposição de manifestações em redes sociais. A conduta é considerada ilegal e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
A Justiça do Trabalho destaca que manifestações políticas espontâneas entre colegas não configuram irregularidade. O problema ocorre quando há abuso da relação de subordinação para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
Para quem for vítima desse tipo de situação, a orientação é reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e testemunhas. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Justiça do Trabalho e por meio dos canais disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Segundo a Justiça do Trabalho, preservar o voto livre e secreto é um direito fundamental do cidadão e deve ser respeitado em qualquer ambiente, inclusive nas relações de trabalho.