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Contrato de R$ 450 mil para shows no aniversário de Guajará-Mirim entra na mira do TCE-RO

Tribunal decidiu aprofundar a fiscalização da contratação realizada para o aniversário de 97 anos do município

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
28/07/2026 às 16h50 Atualizada em 28/07/2026 às 19h40
Contrato de R$ 450 mil para shows no aniversário de Guajará-Mirim entra na mira do TCE-RO
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aprofundar a fiscalização do contrato de R$ 450 mil firmado pela Prefeitura de Guajará-Mirim para apresentações artísticas realizadas durante as comemorações dos 97 anos do município, no dia 11 de abril de 2026.

Imagem aerea do show - Foto: Prefeitura de Guajará-Mirim

O caso tramita no Processo nº 01069/26 e teve início após um comunicado de irregularidade, de autoria não identificada, encaminhado à Ouvidoria do Tribunal. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, por meio do Processo Administrativo nº 927/2026, com a empresa M & P Ferreira Produções Ltda.

Entre os pontos levados ao TCE estão indícios de possível sobrepreço em comparação com outras contratações, questionamentos sobre a composição do valor, possíveis fragilidades na justificativa da inexigibilidade e dúvidas relacionadas à execução do objeto contratado.

Foto: Prefeitura de Guajará-Mirim

Conforme informações apuradas pelo Portal Guajará junto ao processo, uma das questões que chamou a atenção do corpo técnico envolve a diferença entre uma proposta apresentada anteriormente pela própria contratada e o valor fechado posteriormente com o município.

Em dezembro de 2025, uma proposta para apresentação conjunta de Bonde do Forró e Juliana Bonde indicava o valor de R$ 235 mil. Já a contratação feita para o aniversário de Guajará-Mirim chegou a R$ 450 mil, incluindo Bonde do Forró, Juliana Bonde e DJ Maluco.

Na análise, o TCE aponta uma diferença de R$ 215 mil entre a proposta inicial e o valor final. Segundo o documento, essa diferença estaria, em tese, relacionada à inclusão de DJ Maluco, para o qual não foi encontrado nos autos parâmetro próprio de mercado como atração autônoma.

O Tribunal também cita como referência contratos envolvendo a mesma atração principal realizados em outros municípios. Em Aripuanã, no Mato Grosso, o valor apontado foi de R$ 185 mil, enquanto em Moema, Minas Gerais, a contratação chegou a R$ 170 mil, ambas em 2026.

Outro ponto que deverá ser esclarecido é justamente a participação de DJ Maluco. A análise técnica cita informações externas segundo as quais o artista, identificado como Edivaldo Ferreira de Oliveira, atua como produtor musical e integra a liderança do próprio Bonde do Forró ao lado de Juliana Bonde.

O TCE ressalta, no entanto, que essas informações externas não permitem, por enquanto, uma conclusão definitiva. A fiscalização deverá verificar, com base no contrato e no Termo de Referência, se DJ Maluco representou de fato uma atração adicional e independente ou se sua participação estava ligada à própria estrutura da banda.

A decisão também menciona que as apresentações ocorreram em uma única data e, em tese, utilizaram a mesma estrutura de palco, iluminação e equipamentos de som. Para o corpo técnico, os elementos levantados são suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada sobre a diferença de valores.

O processo ainda registra que o objeto inicialmente cotado passou por alterações. Além da inclusão de DJ Maluco, o documento menciona posteriormente o acréscimo do Bonde do Arrocha e aponta que, nesta análise preliminar, não foram identificadas nos autos justificativas técnicas para essas ampliações sucessivas.

Como o show já aconteceu, o TCE também deverá analisar a execução do contrato. O processo cita elemento indicando que a formação artística principal do Bonde do Forró teria apresentação em Areal, no Rio de Janeiro, também no dia 11 de abril de 2026.

Nesse ponto, o próprio Tribunal deixa claro que ainda não é possível afirmar que houve alguma divergência. A questão depende de uma análise mais aprofundada, que poderá envolver registros fotográficos e audiovisuais do evento, além do relatório de fiscalização da execução contratual.

O prefeito Fábio Garcia de Oliveira aparece no processo como responsável, na condição de gestor municipal e signatário do Termo de Homologação nº 14/2026 e do Contrato nº 14/2026. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SEMCET) é apontada como pasta demandante. O TCE ressalta que, nesta etapa, não há imputação de responsabilidade e que eventual individualização de condutas dependerá do avanço da apuração.

Após a análise de seletividade, o caso alcançou pontuação suficiente para seguir adiante no Tribunal. O conselheiro Paulo Curi Neto determinou que o procedimento seja processado como Fiscalização de Atos e Contratos, com envio à Secretaria-Geral de Controle Externo para aprofundamento da análise.

A decisão foi assinada em 24 de julho de 2026 e o processo consta como “não julgado”. Portanto, os pontos levantados pelo TCE ainda estão em fase de apuração e não há, até o momento, decisão definitiva que reconheça sobrepreço, dano aos cofres públicos ou responsabilidade de agentes públicos envolvidos na contratação.

Processo nº 01069/26.

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