
O Ministério Público de Rondônia promoveu o arquivamento da Notícia de Fato nº 2026.0020.003.96036, instaurada a partir de representação apresentada pelo Portal Guajará, por meio do jornalista Rafael Guilherme Rosas da Silva, contra o presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Eliel Silvino Nunes (PP), em razão da negativa de acesso a documentos públicos.
LEIA TAMBÉM: Câmara de Guajará-Mirim nega acesso a denúncias contra vereadores e gera questionamentos sobre transparência
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, que concluiu não haver necessidade de adoção de novas medidas extrajudiciais, uma vez que as providências recomendadas pelo Ministério Público foram cumpridas durante a tramitação do procedimento.

Print do documento encaminhado pela promotoria ao Portal Guajará na manhã desta quarta-feira (8)
O caso teve início em abril deste ano, quando o Portal Guajará solicitou acesso às duas denúncias por quebra de decoro parlamentar protocoladas contra os vereadores Adanildson Sicsu Gomes e Joaquim Pinheiro. Na época, os processos estavam em tramitação na Câmara Municipal e eram amplamente discutidos pela população e repercutidos nas redes sociais. Mesmo assim, a Presidência da Câmara negou o fornecimento das cópias sob a justificativa de que os documentos ainda não haviam sido submetidos à leitura em plenário.
Diante da negativa, o jornalista Rafael Guilherme apresentou representação ao Ministério Público, sustentando que os documentos possuíam natureza pública e que a negativa comprometia o direito constitucional de acesso à informação, além de prejudicar o trabalho da imprensa na produção de reportagens baseadas em documentos oficiais.
Ao analisar o caso, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 000003/2026, determinando que a Câmara Municipal disponibilizasse ao jornalista as cópias das denúncias, promovendo previamente a anonimização dos dados pessoais sensíveis eventualmente constantes nos documentos, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também recomendou que a Casa de Leis deixasse de negar, sem respaldo legal, o acesso a documentos públicos e implantasse procedimento administrativo formal para atendimento dos pedidos de acesso à informação.
Posteriormente, as denúncias foram lidas em plenário, submetidas à votação e acabaram arquivadas pelos vereadores. Após o cumprimento da recomendação ministerial, o Portal Guajará recebeu oficialmente as cópias dos documentos que haviam sido solicitados desde o início da tramitação dos processos.
Na promoção de arquivamento, o promotor destaca que o presidente da Câmara acolheu formalmente a recomendação expedida pelo Ministério Público, informou o envio dos documentos solicitados ao jornalista Rafael Guilherme Rosas da Silva e assumiu o compromisso de adotar providências administrativas para garantir maior eficiência e celeridade no atendimento de futuros pedidos de acesso à informação formulados pelos canais oficiais.
Segundo o Ministério Público, as medidas adotadas foram suficientes para solucionar a situação que motivou a representação.
"Em análise do objeto do presente feito, cumpre considerar que, quanto às irregularidades inicialmente apontadas, não se vislumbra necessária a adoção de outras medidas extrajudiciais (...), vez que, durante a instrução do feito, as medidas e providências adotadas foram satisfatórias e levaram ao cumprimento da Recomendação nº 000003/2026", registra a promoção de arquivamento.
Com isso, o Ministério Público promoveu o arquivamento da Notícia de Fato por entender que o objetivo da representação foi alcançado com o cumprimento da recomendação expedida à Presidência da Câmara Municipal. Entre as medidas efetivamente adotadas estão o fornecimento dos documentos solicitados pelo Portal Guajará e o compromisso formal da Câmara de aperfeiçoar seus procedimentos relacionados ao acesso à informação pública.
O arquivamento do procedimento não decorre da improcedência da representação, mas do entendimento do Ministério Público de que as providências adotadas pela Câmara atenderam às recomendações expedidas durante a apuração dos fatos, tornando desnecessária a adoção de novas medidas extrajudiciais. Com isso, o caso é encerrado no âmbito da Promotoria, permanecendo como registro da atuação ministerial em defesa da transparência e do direito de acesso à informação pública.
Veja a Notícia de Fato Nº 2026.0020.003.96036 na íntegra
Fonte: Portal Guajará