
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de um advogado investigado por suposta utilização da técnica conhecida como “prompt injection” em um processo que tramita no Poder Judiciário de Rondônia.
A medida foi adotada de ofício pela Presidência da OAB Rondônia após a repercussão do caso e diante da gravidade dos fatos descritos em decisão judicial pública, mesmo antes do recebimento formal da comunicação encaminhada pelo Judiciário.
Segundo a decisão, foram identificados comandos ocultos inseridos em uma petição processual, os quais teriam potencial para influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados na leitura e análise de documentos judiciais.
Além do afastamento cautelar, a Ordem instaurou procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta do profissional. A medida foi fundamentada no poder geral de cautela conferido aos presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB em situações consideradas de excepcional gravidade.
De acordo com o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a apuração não está relacionada ao uso da inteligência artificial na advocacia, mas sim à suposta utilização de mecanismos ocultos capazes de interferir no ambiente de formação da decisão judicial.
“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão judicial”, afirmou.
Ainda segundo o presidente, a inovação tecnológica deve caminhar lado a lado com princípios éticos que garantam a confiança da sociedade no sistema de justiça.
A OAB ressaltou que o afastamento cautelar não representa julgamento definitivo nem antecipação de eventual punição disciplinar. O procedimento seguirá sua tramitação regular, assegurando ao investigado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A entidade também informou que pretende promover debates institucionais sobre os limites éticos e as responsabilidades relacionadas ao uso da inteligência artificial no exercício da advocacia.
A decisão cautelar ainda será submetida à apreciação e referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.