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Atuação do MPRO resulta em condenação de réu por chacina em Guajará-Mirim

A família das vítimas acompanhou o julgamento e se mostrou emocionada com o resultado.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: MPRO
05/05/2026 às 12h34
Atuação do MPRO resulta em condenação de réu por chacina em Guajará-Mirim
Foto: Divulgação
Um júri realizado na segunda-feira (4/5), em Guajará-Mirim, resultou na condenação de um homem a 111 anos de prisão por uma chacina ocorrida em 2013. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Marcus Alexandre Oliveira e Luciano Aquino Rodrigues. O réu foi julgado à revelia, pois está foragido desde 2016.
 

Crime

 
De acordo com a denúncia, o condenado, Tanus dos Santos, foi responsável pela morte de Luciene de Almeida, de 28 anos, e dos filhos dela, Elizandro Almeida Lima Tavares, de 15 anos, e Renato Almeida Paiva, de apenas 5 anos. O irmão de Luciene, Jokley Lima Brito, de 20 anos, também foi baleado e morreu dias depois.
 
Segundo as investigações, as vítimas foram atingidas por tiros na cabeça. O acusado mantinha um relacionamento com a mulher na época. O inquérito apontou que ele já vinha agredindo a vítima.
 
No dia do crime, o homem estava sob efeito de cocaína e bebida alcoólica. Ele matou a mulher e o filho de cinco anos com tiros na testa. Antes de matar a namorada, ele a obrigou a ligar para a mãe e pedir que o irmão e o outro filho fossem até a casa. Quando eles chegaram, também foram emboscados e atingidos por disparos.
 

Repercussão

 
O caso gerou comoção na época. Após a prisão do acusado, houve tentativa de invasão à delegacia. Ele foi transferido para o presídio de Nova Mamoré e, depois, para o presídio conhecido como Pandinha, em Porto Velho. O homem fugiu após dois anos e três meses e segue foragido. Ele consta na lista de difusão vermelha da Interpol, que reúne pessoas procuradas internacionalmente.
 

Julgamento e pena

 
O promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira, que coordena o Núcleo de Apoio ao Júri, explicou que, na época dos fatos, ainda não existia a tipificação de feminicídio. Os jurados reconheceram homicídio qualificado e as circunstâncias que tornam o crime mais grave, como motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também houve aumento de pena por haver criança entre as vítimas.
 
O réu foi condenado pela morte de Jokley como forma de encobrir os homicídios de Luciene e de Renato. A pena também foi ampliada pela ligação entre os crimes.
Pelas mortes de Luciene e Renato, a pena foi de 29 anos e 6 meses para cada. Pelas mortes de Jokley e Elizandro, a pena foi de 25 anos e 6 meses para cada, totalizando 111 anos de prisão.
 

Presença da família

 
A família das vítimas acompanhou o julgamento e se mostrou emocionada com o resultado.
O julgamento ocorreu sem a presença do condenado, que não foi localizado pelas autoridades. À época dos fatos, ele tinha 23 anos e era namor
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