
A Câmara Municipal de Guajará-Mirim arquivou, durante sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (28), três denúncias por quebra de decoro parlamentar contra os vereadores Joaquim Pinheiro e Adanildson Sicsu Gomes. (Assista a votação)
As representações foram lidas em plenário juntamente com os pareceres jurídicos da Casa de Leis e, após discussão, colocadas em votação para o seu recebimento ou arquivamento. Em todos os casos, os vereadores decidiram pelo não recebimento das denúncias, encerrando sua tramitação no âmbito do Legislativo.
No processo nº 51-125/CMGM/2026, contra o vereador Adanildson Sicsu Gomes, a votação foi unânime pelo não recebimento. Segundo a denúncia protocolada, o caso tinha como base sentença penal condenatória, apontando a prática de corrupção passiva, com alegação de solicitação de vantagem indevida no valor de R$ 10 mil, vinculada à aprovação de projeto de lei.
Imagem do vereador Adanildson Sicsu Gomes
Já no processo nº 51-126/CMGM/2026, contra o vereador Joaquim Pinheiro, houve uma abstenção, sendo os demais votos favoráveis ao arquivamento. Segundo a denúncia protocolada, o parlamentar seria investigado em procedimento criminal que apura suposta agressão física, envolvendo a vítima identificada pelas iniciais L.H.S., fato que, conforme a representação, poderia configurar conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Imagem do vereador Joaquim Pinheiro
No processo nº 51-128/CMGM/2026, também contra o vereador Joaquim Pinheiro, a decisão pelo não recebimento foi novamente unânime entre os parlamentares votantes. Segundo a denúncia protocolada, o parlamentar teria se envolvido em ocorrência registrada em unidade de saúde do município, onde, conforme relato, teria adotado comportamento considerado inadequado durante abordagem a profissionais, com alegações de conduta exaltada e intimidadora no exercício da função pública.
Antes da votação, os vereadores citados apresentaram suas prévias defesas em plenário.
Diferentemente de situação recente envolvendo a vereadora Cordélia Santana, também em caso de quebra de decoro parlamentar, quando parlamentares ausentes por cumprimento de agendas externas participaram da votação de forma virtual, neste caso os vereadores que não estavam presentes não participaram da sessão de forma remota, tampouco registraram voto durante a deliberação das denúncias contra Sicsu e Joaquim Pinheiro.

Imagem da vereadora Cordélia Santana na sessão ordinaria que afastou cauterlamente do seu cargo
Com isso, prevaleceram exclusivamente os votos dos parlamentares presentes em plenário, o que gerou questionamentos e comparações quanto à adoção de critérios distintos em situações semelhantes dentro da própria Casa de Leis.
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O caso ganhou repercussão após o Portal Guajará solicitar acesso às denúncias com base na Lei de Acesso à Informação.
Na ocasião, a Presidência da Câmara negou o pedido, alegando que os documentos ainda estavam em fase preliminar e não haviam sido lidos em plenário, além de apontar a necessidade de resguardar dados pessoais dos envolvidos, conforme orientação jurídica.

Imagem do vereador Eliel Nunes Silvino
A negativa impactou diretamente o trabalho da imprensa, ao restringir o acesso naquele momento a informações de interesse público e dificultar a apuração dos fatos, comprometendo a transparência necessária para que a população tivesse conhecimento adequado das denúncias apresentadas.
Após a realização da sessão e a deliberação dos vereadores, os documentos passaram a ser disponibilizados na íntegra no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

Print das denúncias publicadas no proprio Portal da Transparência da Câmara Municipal
No entanto, a disponibilização ocorreu com a exposição de dados pessoais da denúnciante e o seu endereço, sem a devida anonimização.
A situação levanta questionamentos, uma vez que a própria resposta oficial da Presidência da Câmara condicionou a divulgação dos documentos não apenas à leitura em plenário, mas também à observância da legislação quanto à proteção de dados pessoais, com previsão expressa de supressão ou anonimização de informações sensíveis. No entanto, após a sessão, as denúncias foram disponibilizadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal sem a adoção dessas medidas, mantendo expostos dados como CPF, RG, Titulo de Eleitor e o endereço da denunciante, o que evidencia uma contradição entre a justificativa apresentada no ofício e a forma como os documentos foram efetivamente tornados públicos.
Em regra, esse tipo de informação deve ser protegido, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados.
Arquivamento
O arquivamento das representações encerra a análise no âmbito do Legislativo, mas mantém questionamentos sobre a condução do processo pelo presidente da Câmara Municipal, o acesso às informações e os critérios adotados ao longo da tramitação.
Fonte: Portal Guajará