A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (3), a decisão que obriga as usinas Jirau Energia e Santo Antônio Energia a indenizar pescadores prejudicados pela redução de peixes no Rio Madeira. Por maioria, o colegiado rejeitou os recursos das empresas e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira destacou que as provas periciais demonstram impactos da Usina Hidrelétrica Santo Antônio sobre a atividade pesqueira. Para ela, comprovados o dano ambiental e o vínculo com o empreendimento, impõe-se a responsabilidade civil objetiva das concessionárias, com obrigação de reparação integral dos prejuízos independentemente da comprovação de culpa.
As empresas alegaram falta de comprovação individual das perdas e questionaram critérios adotados para reconhecer o direito dos pescadores, como o exercício da atividade antes do início das obras. Também defenderam a necessidade de diferenciar impacto ambiental mitigado de dano indenizável.
O STJ, porém, concluiu que a decisão do TJRO está em conformidade com a jurisprudência da Corte, especialmente com os Temas Repetitivos 436 e 680, que estabelecem parâmetros para indenização de pescadores artesanais em casos de dano ambiental.