Quinta, 26 de Fevereiro de 2026
21°C 27°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

GRATIFICAÇÕES: TCE mantém suspensão de gratificações de gabinete na Câmara; presidente tem 15 dias para responder

Decisão aponta lacunas técnicas e documentais, fixa prazo de 15 dias para envio de informações e mantém tutela inibitória até nova deliberação

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: www.rondoniadinamica.com
26/02/2026 às 16h43
GRATIFICAÇÕES: TCE mantém suspensão de gratificações de gabinete na Câmara; presidente tem 15 dias para responder
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão dos pagamentos referentes à gratificação de gabinete instituída pela Lei Municipal nº 2.743/2024 e posteriormente alterada pela Lei nº 2.949/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, no curso do processo nº 03845/24. A medida foi adotada em decisão monocrática proferida em 23 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza.

 

O processo tem origem em representação formulada a partir de comunicado de irregularidade encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, que noticiou supostas irregularidades no pagamento de gratificações concedidas a servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas na Câmara Municipal. Entre os pontos relatados estavam a concessão indevida de benefícios, ausência de critérios objetivos, possível violação ao princípio da moralidade administrativa e potencial dano ao erário.

 

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), após análise preliminar, concluiu pelo processamento do caso como representação. Em decisão anterior, foram intimados o atual presidente da Câmara, Eliel Nunes Silvino, o Sargento Eliel, do PP, e o ex-presidente João Vanderlei de Melo. O ex-presidente apresentou manifestação de defesa e documentos, incluindo a Lei nº 2.949/2025, que alterou o normativo anterior.

Relatório técnico inicial concluiu pela procedência parcial da representação, reconhecendo vícios formais na redação original da Lei nº 2.743/2024, especialmente pela ausência de critérios objetivos para concessão das gratificações. A unidade técnica apontou que as falhas foram posteriormente sanadas pela edição da nova lei e de emenda que estabeleceram percentuais escalonados vinculados a qualificação e desempenho, além de avaliação periódica e vedação à incorporação das vantagens.

 

O Ministério Público de Contas, entretanto, apresentou posicionamento divergente, apontando persistência de falhas estruturais, entre elas a ausência de critérios objetivos e mensuráveis para fixação dos percentuais e a indefinição dos requisitos técnicos de aferição funcional. Diante disso, opinou pela suspensão dos pagamentos e pelo prosseguimento da instrução processual.

 

Com base nesse entendimento, foi concedida tutela inibitória determinando a suspensão dos pagamentos. Posteriormente, a Câmara encaminhou manifestações e documentos, os quais foram analisados em relatório técnico de fevereiro de 2026. A análise concluiu que os elementos apresentados foram insuficientes para afastar as irregularidades, permanecendo lacunas quanto à individualização e motivação dos atos concessivos, demonstração de critérios objetivos, existência de regulamentação infralegal, comprovação do cumprimento da medida cautelar, detalhamento dos valores pagos e evidências da atuação do controle interno.

 

Segundo a decisão, a instrução processual permanece inconclusa, não sendo possível confirmar ou afastar a regularidade material das concessões no estágio atual. O relator determinou a reiteração das exigências para complementação probatória e fixou prazo de 15 dias para que a Presidência da Câmara encaminhe documentos e informações, incluindo cópia integral dos atos concessivos individualizados, critérios de avaliação funcional, atos normativos complementares, demonstrativos financeiros detalhados e comprovação do cumprimento da suspensão dos pagamentos.

 

A decisão também alerta que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 154/1996. O processo seguirá para nova análise técnica após o término do prazo estabelecido, com posterior deliberação do Tribunal de Contas.

 

 

As informações são do site Rondônia Dinâmica. Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/02/tce-mantem-suspensao-de-gratificacoes-de-gabinete-na-camara-presidente-tem-15-dias-para-responder,238712.shtml. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários