
O Governo do São Paulo publicou o Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, que concede isenção de ICMS na saída de produtos industrializados ou semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Amazônia. A medida tem efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025. As informações foram divulgadas pelo portal FolhaBV.
A isenção contempla mercadorias de origem nacional enviadas para comercialização ou industrialização em municípios específicos dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. Entre as cidades beneficiadas estão Boa Vista e Bonfim; Macapá e Santana; Guajará-Mirim; Tabatinga; além de Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia.
No caso de Rondônia, a inclusão da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim reforça a estratégia de estímulo à atividade comercial na faixa de fronteira. A expectativa é que a desoneração reduza custos logísticos e aumente a competitividade das empresas instaladas na ALC, ampliando o fluxo de mercadorias oriundas do maior polo industrial do país.
As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento regional em localidades estratégicas da Amazônia Legal, com incentivos fiscais que buscam compensar dificuldades estruturais, como distância dos grandes centros consumidores e limitações de infraestrutura. Com a adesão de São Paulo à política de isenção, o governo paulista amplia o alcance comercial dessas regiões e fortalece a integração econômica entre o Sudeste e o Norte do país.