
Uma denúncia encaminhada exclusivamente ao Portal Guajará relata um possível impedimento ao direito de acompanhante no Hospital Municipal Perpétuo Socorro, em Guajará-Mirim (RO). Segundo o relato, o caso ocorreu na segunda-feira, dia 10 de fevereiro, por volta das 19h e 20h, dentro das dependências da unidade hospitalar.

De acordo com a denúncia, a paciente teve o acesso de um acompanhante negado no momento do atendimento, mesmo com solicitação expressa, apesar da existência de informação visível na entrada do hospital informando que todo paciente tem direito a um acompanhante.

Imagem registrada pela nossa reportagem na Unidade Hospitalar
Ao ser questionado sobre a negativa do acompanhante, o servidor responsável pelo controle de acesso informou que a proibição estaria sendo determinada por ordem da própria direção do hospital e de um médico da unidade, cujo nome não foi informado.
Na sequência, a abordagem do servidor teria sido marcada por deboche e desdém, com declarações irônicas de que poderia “ligar para quem quisesse” ou “chamar quem quisesse”, pois o acompanhante não teria autorização para entrar. Após a citação expressa da legislação vigente e das possíveis consequências legais da conduta, a postura teria mudado, adotando um tom mais contido.
A denunciante pediu a preservação de sua identidade, por receio de exposição e possíveis impactos profissionais e pessoais. Informou ainda que o caso também foi comunicado ao Ministério Público de Guajará-Mirim, para apuração dos fatos.

Imagem da 1º Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim-RO
O caso é relevante diante da legislação vigente. A Lei Federal nº 14.737/2023 garante às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua livre escolha durante todo o período de atendimento em serviços de saúde, públicos ou privados, inclusive em situações de urgência e emergência.
Além disso, em Rondônia, a Lei Estadual nº 5.537/2023, sancionada pelo governador Marcos Rocha, assegura às mulheres o direito a acompanhante em procedimentos com sedação ou anestesia, incluindo exames mamários, genitais e retais, internações, trabalho de parto, parto e pós-parto. A norma também determina que, caso a paciente não possa indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve disponibilizar uma atendente do sexo feminino, além de proibir qualquer cobrança adicional por esse direito.
A reportagem do Portal Guajará entrou em contato com a direção do Hospital Municipal Perpétuo Socorro. O diretor da unidade, Edilson Santos, informou que o caso não chegou ao seu conhecimento até o momento do contato.
Segundo ele, o hospital segue as legislações federal e estadual que garantem o direito ao acompanhante.
Edilson Santos Ferreira também declarou que está à disposição para apurar a denúncia, afirmando:
“Se tiver algum familiar, pode mandar comigo aqui na minha sala que eu irei averiguar a denúncia.”
A direção informou ainda que permanece aberta ao diálogo e à apuração dos fatos.
Fonte: Portal Guajará