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Bolsonaro tem prazo até esta segunda (27) para recorrer de condenação no STF

Defesa do ex-presidente deve apresentar recurso até as 23h59. Embargos de declaração buscam esclarecer pontos da decisão, mas não alteram o resultado do julgamento.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Jornal Rondonia | Bruno Messias
27/10/2025 às 16h55
Bolsonaro tem prazo até esta segunda (27) para recorrer de condenação no STF
Foto: Divulgação

ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem até as 23h59 desta segunda-feira (27) para recorrer da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O prazo também vale para outros sete réus considerados os principais articuladores da tentativa de golpe, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista.

O recurso a ser apresentado é um embargo de declaração, instrumento jurídico que serve para apontar possíveis omissões, contradições ou erros materiais na decisão. Apesar de comum nesse tipo de processo, o recurso não tem o poder de alterar o resultado do julgamento, servindo apenas para esclarecimentos formais.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. A defesa deve insistir na tese de que os crimes de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser considerados um único delito, argumento já rejeitado pela maioria dos ministros.

Os recursos apresentados serão julgados pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Caso sejam rejeitados, o tribunal poderá declarar o trânsito em julgado, o que tornará a decisão definitiva e permitirá a execução da pena.

Além de Bolsonaro, também foram condenados Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Mauro Cid — este último com pena de dois anos em regime aberto, já considerada cumprida devido ao tempo em medidas cautelares.

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