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Coluna Jurídica | FIES: possibilidades de revisão contratual e aplicação de abatimentos legais

Por Mikael Augusto Fochesatto – Advogado

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Por Dr. Mikael Fochesatto
21/08/2025 às 15h24
Coluna Jurídica | FIES: possibilidades de revisão contratual e aplicação de abatimentos legais
Foto: Divulgação

A crescente judicialização dos contratos de financiamento estudantil (FIES) tem revelado a necessidade de atenção redobrada quanto à legalidade dos encargos, regularidade dos aditamentos e correta aplicação dos abatimentos previstos em lei. Neste breve artigo, serão abordadas as possibilidades de revisão contratual, os direitos assegurados aos beneficiários do programa e os meios viáveis para correção de distorções nos débitos vinculados ao FIES.

Um dos pontos mais frequentemente questionados refere-se à cobrança de juros acima das taxas previstas no momento da contratação ou aditamento. Historicamente, o FIES operou com taxas fixadas entre 3,4% a.a. e 6,5% a.a., conforme resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). É essencial verificar se o percentual aplicado corresponde ao período vigente da obrigação.

Além disso, muitos contratos apresentam capitalização mensal de juros, prática incompatível com a natureza do crédito educativo. O anatocismo, vedado em diversas hipóteses legais, pode ser afastado judicialmente quando constatado.

A Lei nº 13.530/2017 instituiu o chamado Novo FIES, com a previsão de taxa zero para determinados beneficiários. No entanto, essa regra não retroage automaticamente aos contratos anteriores à norma, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.

Falhas em aditamentos, ausência de transparência nas planilhas de evolução da dívida ou aplicação de encargos fora do previsto contratualmente podem ensejar a revisão judicial do contrato. A jurisprudência tem reconhecido a ilegalidade dessas cobranças, sobretudo quando o estudante não teve acesso prévio ou adequado à informação.

A legislação vigente concede abatimento mensal de 1% do saldo devedor aos seguintes profissionais:

  • Professores da rede pública de educação básica, desde que em exercício regular da docência;
  • Profissionais de saúde que atuam no SUS, incluindo aqueles que prestaram serviços durante a pandemia da Covid-19.

Para o exercício desse direito, é necessário apresentar documentação comprobatória, como declarações funcionais, portarias de lotação, registros no CNES e histórico de atuação profissional.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou-se o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica integralmente ao FIES, por tratar-se de programa público. Todavia, isso não impede o controle de legalidade dos encargos contratuais, com decisões reiteradas afastando práticas abusivas.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange o estado de Rondônia, as decisões têm reconhecido a necessidade de ajuste dos juros conforme a norma vigente à época da contratação, além do afastamento da capitalização indevida e o reconhecimento de abatimentos legais quando comprovados os requisitos.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por sua vez, tem acompanhado o entendimento dos tribunais superiores, especialmente em matérias relacionadas à responsabilidade das instituições de ensino e à formalização dos aditamentos, embora questões diretamente relacionadas a encargos e taxas estejam, em regra, sob a competência da Justiça Federal.

Em conclusão, verifica-se que a revisão do contrato do FIES é juridicamente viável, desde que amparada por provas consistentes e fundamentação legal adequada. A atuação técnica e preventiva é essencial para assegurar o equilíbrio contratual e evitar prejuízos ao estudante.

Os estudantes interessados devem procurar um advogado de confiança, que possa analisar o contrato, simular cenários e definir a melhor estratégia jurídica para o caso.

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