
O crime de tráfico de drogas é um dos mais severos do Código Penal brasileiro, com penas que variam de 5 a 15 anos de prisão. No entanto, a própria Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) reconhece que nem todos os envolvidos no tráfico devem ser tratados da mesma forma.
O §4º do artigo 33 traz o que os juristas chamam de tráfico privilegiado — uma possibilidade de redução de pena destinada a réus que não tenham ligação com organizações criminosas, nem atuem habitualmente no tráfico.
Quem esclarece esse tema é o advogado criminalista Francis Lucena, especialista em processos envolvendo a Lei de Drogas. Segundo ele, o tráfico privilegiado é uma forma de garantir justiça proporcional no julgamento de casos específicos.
“O tráfico privilegiado existe para diferenciar o pequeno traficante de quem faz do crime uma rotina. O sistema penal precisa reconhecer essa distinção para ser justo”, afirma o advogado.
Requisitos para Aplicação do Tráfico Privilegiado
De acordo com a lei, o juiz pode reduzir a pena de um sexto até dois terços, desde que o réu:
Seja primário (não tenha condenação anterior);
Tenha bons antecedentes;
Não integre organização criminosa;
E não se dedique a atividades criminosas.
Essa análise é feita na terceira fase da dosimetria da pena e, se os requisitos forem preenchidos, a condenação pode até ser substituída por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
Tráfico Comum vs. Tráfico Privilegiado: Quais as Diferenças?
O tráfico comum geralmente envolve reincidência, envolvimento com facções ou grandes quantidades de drogas. Já o tráfico privilegiado é aplicável a casos isolados, sem estrutura criminosa por trás.
Francis Lucena lembra que, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ), a simples quantidade de droga não é suficiente para negar o benefício:
“Não se pode tirar o direito ao tráfico privilegiado apenas porque a quantidade de droga era grande. É preciso analisar o contexto — se havia associação, facção, envolvimento recorrente, entre outros fatores”, explica.
Tráfico Privilegiado Não é Crime Hediondo
Um ponto importante confirmado pelo Supremo Tribunal Federal é que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda. Isso permite ao réu:
Cumprir pena em regime inicial mais brando (como o aberto);
Ter direito à substituição da pena por restritivas de direitos;
E até obter sursis, dependendo do caso.
Justiça com Equilíbrio e Eficiência
Para o advogado, o §4º do artigo 33 é uma ferramenta indispensável para o sistema de Justiça penal:
> “Tratar todos os acusados de tráfico como se fossem iguais é um erro. O tráfico privilegiado evita injustiças e promove uma repressão mais eficaz, focada nos verdadeiros chefes do crime organizado, sem punir com o mesmo peso quem teve um deslize pontual.”
Sobre o Especialista
Francis Lucena é advogado criminalista, com atuação destacada em casos envolvendo tráfico de drogas e crimes da Lei nº 11.343/06.
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