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Tráfico Privilegiado: O Que é e quando pode reduzir a pena no Brasil

Especialista Francis Lucena explica como funciona o §4º do artigo 33 da Lei de Drogas e por que ele pode fazer diferença no julgamento de pequenos traficantes

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Por Francis Lucena
22/07/2025 às 12h43 Atualizada em 22/07/2025 às 12h52
Tráfico Privilegiado: O Que é e quando pode reduzir a pena no Brasil
Foto: Divulgação

O crime de tráfico de drogas é um dos mais severos do Código Penal brasileiro, com penas que variam de 5 a 15 anos de prisão. No entanto, a própria Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) reconhece que nem todos os envolvidos no tráfico devem ser tratados da mesma forma.

O §4º do artigo 33 traz o que os juristas chamam de tráfico privilegiado — uma possibilidade de redução de pena destinada a réus que não tenham ligação com organizações criminosas, nem atuem habitualmente no tráfico.

Quem esclarece esse tema é o advogado criminalista Francis Lucena, especialista em processos envolvendo a Lei de Drogas. Segundo ele, o tráfico privilegiado é uma forma de garantir justiça proporcional no julgamento de casos específicos.

“O tráfico privilegiado existe para diferenciar o pequeno traficante de quem faz do crime uma rotina. O sistema penal precisa reconhecer essa distinção para ser justo”, afirma o advogado.

Requisitos para Aplicação do Tráfico Privilegiado

De acordo com a lei, o juiz pode reduzir a pena de um sexto até dois terços, desde que o réu:

Seja primário (não tenha condenação anterior);

Tenha bons antecedentes;

Não integre organização criminosa;

E não se dedique a atividades criminosas.


Essa análise é feita na terceira fase da dosimetria da pena e, se os requisitos forem preenchidos, a condenação pode até ser substituída por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

Tráfico Comum vs. Tráfico Privilegiado: Quais as Diferenças?

O tráfico comum geralmente envolve reincidência, envolvimento com facções ou grandes quantidades de drogas. Já o tráfico privilegiado é aplicável a casos isolados, sem estrutura criminosa por trás.

Francis Lucena lembra que, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ), a simples quantidade de droga não é suficiente para negar o benefício:

“Não se pode tirar o direito ao tráfico privilegiado apenas porque a quantidade de droga era grande. É preciso analisar o contexto — se havia associação, facção, envolvimento recorrente, entre outros fatores”, explica.

Tráfico Privilegiado Não é Crime Hediondo

Um ponto importante confirmado pelo Supremo Tribunal Federal é que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda. Isso permite ao réu:

Cumprir pena em regime inicial mais brando (como o aberto);

Ter direito à substituição da pena por restritivas de direitos;

E até obter sursis, dependendo do caso.

Justiça com Equilíbrio e Eficiência

Para o advogado, o §4º do artigo 33 é uma ferramenta indispensável para o sistema de Justiça penal:

> “Tratar todos os acusados de tráfico como se fossem iguais é um erro. O tráfico privilegiado evita injustiças e promove uma repressão mais eficaz, focada nos verdadeiros chefes do crime organizado, sem punir com o mesmo peso quem teve um deslize pontual.”

 

Sobre o Especialista

Francis Lucena é advogado criminalista, com atuação destacada em casos envolvendo tráfico de drogas e crimes da Lei nº 11.343/06.

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