O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deu início ao processamento de uma representação que apura possíveis irregularidades na Dispensa Eletrônica n. 90512/2024, referente à contratação direta de empresa para gestão hospitalar no Hospital Regional de Guajará-Mirim. A investigação decorre de uma denúncia formalizada pela Santa Casa de Misericórdia de Assis, alegando ilegalidades na licitação conduzida pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). As informações são do site Rondônia Dinâmica.
O caso envolve a contratação de empresa especializada no gerenciamento de estrutura física e de pessoal, além da execução de serviços médicos e fornecimento de insumos hospitalares. O valor estimado do contrato é de R$ 92.434.400,35 anuais.
DENÚNCIA E ALEGAÇÕES
A Santa Casa de Misericórdia de Assis argumenta que a SESAU estaria autorizando a transferência da gestão hospitalar para uma empresa com fins lucrativos sem a qualificação de organização social, o que, segundo a denunciante, seria ilegal. A instituição também aponta discrepâncias nos valores apresentados na licitação, afirmando que sua proposta garantiria uma economia de R$ 4.651.368,00 ao erário, além de oferecer um quadro de funcionários mais completo.
No pedido encaminhado ao TCE-RO, a Santa Casa solicitou a concessão de uma medida liminar para suspensão imediata do certame, alegando risco de prejuízo financeiro à administração pública caso o contrato fosse firmado.
PARECER TÉCNICO
A Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RO analisou os documentos apresentados e concluiu que o processo atende aos critérios de admissibilidade e seletividade exigidos pela Resolução n. 291/2019 do Tribunal. A denúncia alcançou 77 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) e 48 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), parâmetros utilizados para priorização de auditorias.
Apesar de admitir a denúncia, o relator do caso, conselheiro Jailson Viana de Almeida, negou o pedido de tutela antecipada para suspensão da licitação. Segundo a decisão, embora existam indícios de irregularidades, a paralisação do processo poderia gerar um "dano reverso" à administração pública, já que a contratação tem caráter emergencial e visa a operacionalização do hospital.
"A plausibilidade jurídica da representação não foi suficientemente demonstrada para concessão da tutela antecipatória, além da possibilidade de perigo da demora inverso", afirmou o relator no despacho.
O Tribunal também destacou que a empresa classificada para execução do contrato, Mediall Brasil S.A., apresentou uma proposta de R$ 89.651.367,96, resultando em uma economia de R$ 2.783.032,39 em relação ao valor estimado inicialmente.
PRÓXIMOS PASSOS
O TCE determinou que a Secretaria de Estado da Saúde e a Controladoria-Geral do Estado sejam notificadas para apresentação de esclarecimentos. A Santa Casa de Misericórdia de Assis também será formalmente comunicada sobre a decisão.
A Secretaria Geral de Controle Externo poderá realizar diligências para aprofundar a análise sobre a legalidade da contratação, especialmente quanto à ausência de regras de preferência para entidades filantrópicas e a avaliação das planilhas de custos apresentadas pelas empresas concorrentes.
O Ministério Público de Contas será intimado a se manifestar sobre o caso, e o processo seguirá para julgamento pela 2ª Câmara do TCE-RO. Enquanto isso, a licitação permanece válida e poderá ter continuidade conforme previsto pela SESAU.
O andamento completo do processo pode ser consultado no portal do Tribunal de Contas de Rondônia.