O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu, na tarde deste domingo (29/12), a Decisão Monocrática nº 0209/2024, que mantém a proibição, ao gestor municipal, de inaugurar o Novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, até que a obra esteja, integralmente, concluída e em condições de atender a população. A determinação, assinada pelo conselheiro plantonista Jailson Viana, estabelece multa, que pode chegar a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Além da multa, a decisão também alerta ao prefeito quanto à possibilidade de emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do exercício 2024, caso ocorra a inauguração da nova Rodoviária, sem a conclusão integral de suas obras, em transgressão ao artigo 1º da Lei Municipal n. 2.624/2019, já que atenta contra a probidade na administração, em violação ao dever de legalidade.
Com esse ato, o Tribunal de Contas também esclarece informação publicada, por alguns portais de notícias, afirmando que o TCE-RO teria constatado que as obras da nova Rodoviária de Porto Velho estão 99,9% concluídas. Essa notícia não tem fundamento e é totalmente falsa.
A veracidade dos fatos está registrada na Decisão Monocrática nº 0209/2024, proferida pelo Conselheiro plantonista, neste domingo (29/12). Ela traz robustos elementos levantados em relatório técnico, contido no processo nº 03900/24-TCE/RO.
Neste sábado (28/12), o TCE-RO realizou uma inspeção técnica nas obras, em cumprimento às suas competências legais de fiscalização. Durante a vistoria, foi constatado que a obra não está concluída, apresentando diversas pendências críticas, que inviabilizam sua entrega imediata à população.
Na decisão, o TCE-RO ainda determina, ao prefeito de Porto Velho, que forneça ao Tribunal o acesso integral a documentos de caráter restrito, referente à construção do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, no prazo de até 24 horas, contados da intimação do teor da decisão, sob pena de multa.