Ainda, o juiz afirmou que as questões alegadas demandam dilação probatória, ou seja, é necessário a apresentação de provas durante o processo judicial, sendo indispensável a oitiva dos envolvidos, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa (princípios constitucionais) e repreendeu o Ministério Público “o Inquérito Civil foi instaurado há mais de 1 (um) ano e somente agora o parquet ajuizou a presente demanda com pleito de concessão de tutela de urgência, o que certamente impactará na realização do evento cultural com data marcada para o corrente ano (a ocorrer nos dias 15 a 18 de novembro)”.
A decisão judicial ressaltou a importância do festival folclórico de Guajará-Mirim para o Município registrando que impedir ou dificultar a realização do evento foge da razoabilidade.
Nas palavras do magistrado:
“É notória a movimentação da cidade para realização do evento neste ano, o local onde ocorre o festival encontra-se já com nova pintura, os brincantes há meses ensaiam as coreografias das apresentações, bem como o festival encontra-se com data marcada e com ampla divulgação na mídia geral, o que corrobora o entendimento de que qualquer obstáculo que venha a impedir ou dificultar a realização do evento, que, reitero, é de grande valia para a economia local, foge da razoabilidade.”
E, por fim, recusou o pedido do Ministério Público: “Com base nos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência pleiteado pelo Ministério Público”.
O Juiz Lucas recusou o pedido do Ministério Público que poderia impedir e dificultar a realização do evento Festival Folclórico Duelo na Fronteira e determinou que primeira seja dado prazo aos envolvidos para apresentação de defesa, justificativas e juntarem documentos, registrando a possibilidade de solução consensual entre o Ministério Público e os requeridos.
Isso significa dizer que não há impedimentos para realização do evento no presente ano por não haver justificativa para impedir a celebração de parceria no intuito de fomentar ou repassar recursos à associação cultural Waraji.
Fonte: da assessoria / Portal Guajará.
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