De acordo com o Ministério da Cultura, estados, Distrito Federal e municípios que receberam recurso da Lei Paulo Gustavo (LPG) e não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras.
Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.
Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do plano de ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.
Quanto os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.
Veja a instrução normativa emtida pelo MIC.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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