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Tribunal de Justiça revoga liminar e “Rafael é o Fera” fica inelegível

Com a decisão, ele fica inelegível por 8 anos, não podendo concorrer nas eleições de 2024, uma vez que foi afastado do cargo por órgão colegiado, segundo define a Lei da Ficha Limpa.

09/08/2024 às 11h02
Por: Portal Guajará Fonte: da assessoria de imprensa
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Foto: Divulgação
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A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu nesta sexta-feira (9) cassar os efeitos de uma liminar, concedida ao ex-vereador Rafael Bento Pereira (Podemos), o “Rafael é o Fera”, que suspendia os efeitos do decreto legislativo que o cassou na Câmara Municipal de Ariquemes. Com a decisão, ele fica inelegível por 8 anos, não podendo concorrer nas eleições de 2024, uma vez que foi afastado do cargo por órgão colegiado, segundo define a Lei da Ficha Limpa.

 

Entenda o caso

No ano passado, o ex-vereador foi cassado com 10 votos favoráveis por falta de decoro parlamentar. Com os direitos políticos suspensos ele requereu ao Judiciário para declarar a nulidade do decreto legislativo e para retornar ao cargo. O desembargador Daniel Ribeiro Lagos entendeu pela concessão do pedido, até o julgamento do mérito.

Nesta quarta-feira, um agravo interno foi julgado e o Tribunal de Justiça cassou a liminar. Coube ao próprio relator, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos o voto de retratação. “Posto isso, em sede de retratação, dou parcial provimento ao agravo interno pelo que retifico a decisão monocrática no sentido de negar a liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo”.

Antes, o magistrado analisou novos argumentos apresentados em juízo. “Ademais, observa-se que o ponto crucial ao deferimento da liminar foi a suposta violação ao art. 7º da Resolução n. 602/21, que deve ser afastada pela confirmação trazida pelo agravante, de que a denunciante é a Presidente do Diretório Municipal do Partido União Brasil e, de fato, possui representação na Câmara de Vereadores de Ariquemes”.

O desembargador então decidiu por negar a liminar, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo. “Ressalte-se que ao Poder Judiciário cabe a intervenção tão somente quando restar demonstrada manifesta ilegalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Em síntese, os elementos juntados não permitem reconhecer, de pronto, indícios de ilegalidade que possam macular a decisão agravada”.

Acompanharam o relator o desembargador Glodner Luiz Pauletto e o juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

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