A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher cumpriu mandado de busca e apreensão na residência e no local de trabalho de L.S. S, acusado de praticar o crime de pornografia de vingança por não aceitar o fim da união estável.
Segundo a Polícia, o homem ficou inconformado com o término do relacionamento, criou perfis falsos na rede social Facebook e em site para acompanhantes e, onde publicava fotos íntimas da ex-companheira, afirmando que ela realizava programas sexuais. O criminoso ainda divulgava o telefone celular pessoal da vítima e inclusive do seu local de trabalho, para também prejudicá-la no emprego.
As ações do investigado não se limitaram à exposição pública da vítima. Ele também enviou mensagens de cunho sexual para a filha da ex-companheira, uma adolescente de apenas 14 anos, sugerindo que a mãe dela estaria envolvida em atividades sexuais remuneradas. Essas ações causaram profundo abalo psicológico e social na vida da vítima e de sua família.
Diante da gravidade das acusações e do impacto causado à vítima e sua família, a Polícia Civil representou pela expedição do mandado de busca e apreensão. O pedido foi fundamentado na necessidade de impedir a continuidade das ações criminosas do investigado.
A pornografia de vingança é uma prática criminosa e extremamente prejudicial, que precisa ser combatida com rigor. É essencial que as vítimas saibam que têm apoio legal para enfrentar esses crimes, e que os culpados serão responsabilizados por seus atos.
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