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Prefeita afastada de Guajará, Raíssa Paes, perde recurso no STJ e nova denúncia é protocolada na Câmara Municipal. 

Dessa forma, até o presente momento, Raíssa Paes continua fora no cargo e Mary Granemann (PL), segue a frente do Poder Executivo Municipal. 

19/06/2024 às 08h30 Atualizada em 19/06/2024 às 08h48
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
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Foto: Divulgação
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Nesta última terça-feira (18/06), o STJ - o Superior Tribunal de Justiça, negou por unanimidade, o recurso contra a decisão monocrática do Desembargador relator, que havia determinado o sigilo do processo e o afastamento cautelar de Raissa da Silva Paes do cargo de prefeita de Guajará Mirim-RO. A decisão impôs também outras medidas cautelares e autorizou buscas domiciliares, conforme o Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 0813286-23.2023.8.22.0000.

 

De acordo com informações a Corte Superior não pôde analisar o recurso devido à ausência de interposição de medida jurídica adequado que permitisse a revisão da decisão pelo colegiado do Tribunal, conforme preceitua o art. 105, II, a, da Constituição Federal, que exige o esgotamento de todas as instâncias anteriores.

 

Durante o julgamento, o Ministro relator ressaltou que, apesar das alegações da defesa de Raissa Paes, a assessoria do tribunal confirmou que o Ministério Público já havia apresentado a denúncia e que o recurso foi unanimemente negado.

 

Dessa forma, até o presente momento, Raíssa Paes continua fora no cargo e Mary Granemann (PL), segue a frente do Poder Executivo Municipal. 

 

RELEMBRE O CASO

 

A prefeita de Guajará-Mirim, Raissa Bento, o marido dela e o chefe de gabinete do município na época foram afastados do cargo no dia (25) de janeiro de 2024, durante a Operação Avatar, realizada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e a Polícia Civil. 

O Ministério Público de Rondônia, representado pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, deu detalhes sobre a Operação Avatar, realizada na manhã de quinta-feira (25/01), na Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO.

 

Veja o que disse o Promotor no dia da operação. 

 

DENÚNCIA DO MP

Após desdobramento da operação o Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu no dia (26/4) denúncia contra a Prefeita afastada de Guajará-Mirim e seu companheiro, bem como outras seis pessoas, pela prática de 13 crimes, entre os quais usurpação de função pública, peculato, fraude processual e associação criminosa, referentes aos fatos apurados na Operação Avatar, deflagrada em janeiro deste ano.

 

Segundo informações repassadas pelo orgão a denúncia trouxe uma sequência de fatos em tese ilícitos, iniciando em janeiro de 2021, quando a Prefeita nomeou seu companheiro para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), mesmo estando ele legalmente impedido em razão da suspensão de seus direitos políticos por crime anterior contra a fé pública (uso de documento falso), além de possuir execução fiscal milionária em seu desfavor movida pela própria Prefeitura, incidindo, portanto, nas vedações constantes da Lei da Ficha Limpa e do Estatuto dos Servidores Municipais de Guajará-Mirim/RO, que impede a nomeação nesses casos.

 

A denunciada tinha ciência desses impeditivos e vedações, mas nomeou seu companheiro, inclusive contrariando decisão da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, proferida em ação popular determinando a exoneração, que foi reiteradamente desobedecida durante aproximadamente seis meses.

 

A denúncia também aponta a prática de peculato de uso indevido de maquinário público (Decreto-Lei nº 201/67), porque, em três ocasiões, o casal de denunciados teria utilizado maquinários públicos e servidores para fazer trabalhos em propriedades rurais própria e de terceiros conhecidos e aliados seus.

 

Também consta na denúncia que, após a descoberta do uso indevido do maquinário público em favor da própria Prefeita e seu companheiro, fazendo serviços em propriedade rural do casal, eles se uniram a dois servidores públicos municipais e um produtor rural para forjar, como de fato forjaram, um documento elaborado na Prefeitura atestando que o serviço teria ocorrido em benefício desse produtor e estaria autorizado por norma local que busca fomentar a pequena produção rural com incentivo de horas-máquinas para mecanização e outras atividades rurais. Esse documento fraudado tinha a finalidade de obstruir uma investigação cível e criminal que foi iniciada na Promotoria de Justiça e na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO com o objetivo de apurar a notícia de uso de maquinário público em propriedade da Prefeita e seu companheiro, o que findou confirmado posteriormente.

 

Outro peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído ao casal diz respeito ao desvio de valores recebidos a título de remuneração mensal pelo companheiro da prefeita durante o período de sua nomeação ilegal para o cargo de secretário municipal, pois, além de ilegal a sua nomeação, bem como em desobediência a ordem judicial de exoneração, apurou-se que, na prática ele atuava como Prefeito de fato, não como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), cargo para o qual ele estava formal e ilegalmente nomeado, recebendo, também indevidamente, o respectivo salário.

 

Mais um peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído à Prefeita e seu companheiro diz respeito ao desvio de gêneros alimentícios perecíveis doados pela Receita Federal, que, ao invés de serem destinados à finalidade social estabelecida em ato próprio do Poder Executivo Municipal, foram distribuídos ao bel-prazer dos denunciados, atendendo a interesses pessoais seus, agraciando (desviando) a pessoas e servidores públicos com quem mantinham vínculos pessoais de proximidade e afinidade (aliados).

 

Outra conduta apontada na denúncia refere-se à usurpação de função pública, quando o companheiro da gestora afastada teria passado a assumir tarefas sensíveis por ela delegadas, para que atuasse naquele Município como Prefeito de fato. Nessa condição, o denunciado tratava pessoalmente de pautas do interesse do Poder Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores e com secretários sobre orçamento, contratações e projetos de lei. Também foi denunciado o então chefe de gabinete, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.

 

O companheiro da Prefeita teria, ainda, usurpado função pública afeta à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, novamente com anuência da gestora fastada, tendo sido denunciado, ainda, além do casal, o então secretário titular da pasta, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.

 

O MP arremata a denúncia apontando que, no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2024, a Prefeita de Guajará-Mirim/RO e seu companheiro, aliados ao Chefe de Gabinete da Prefeitura e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, teriam se associado para o cometimento de vários crimes, mais precisamente os crimes contra a Administração, narrados ao longo de nove fatos da denúncia, com especial destaque à usurpação de função pública e demais ilícitos cometidos naquele esquema instalado pelo casal na Prefeitura de Guajará-Mirim logo no início do mandato em 2021, tendo perdurado e perpetuado por cerca de três anos até o seu desmonte com a deflagração da Operação Avatar em 25/1/2024, com o cumprimento de uma série de medidas cautelares, uma delas o afastamento da Prefeita do cargo.

 

NOVA DENÚNCIA PROTOCOLADA NA CÂMARA MUNICIPAL

Após vencer o prazo da Comissão Processante do Poder Legislativo Municipal de Guajará-Mirim-RO, instaurada para investigar as infrações politicas administrativas supostamente cometidas pela prefeita afastada pela justiça, Raissa da Silva Paes, novamente a cidadã guajaramirense Francisca Fernandes Ponciano protocolou na manhã desta última sexta-feira (14/06), uma nova denúncia na Câmara Municipal contra Raissa Paes. A Comissão que estava responsável por conduzir a apuração dos fatos na época, foi formada pelos vereadores Augustinho Figueiredo, Alexandre Melo e Raimundo Barroso. 

Veja o que diz o documento abaixo. 

 

Conforme a nova denúncia que o Portal Guajará teve acesso, a moradora alega que a comissão processante responsável pela condução dos trabalhos de investigação deixou o prazo legal para a conclusão dos trabalhos processuais exaurir de forma proposital e sem justo motivo, onde pediu ao presidente vereador João Vanderlei de Melo a dissolução da comissão e formação de uma nova comissão.

Veja o que diz o documento abaixo: 

 

Por outro lado na última sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta última segunda-feira (17/06), a denúncia que já estava protocolada desde o dia (14/06), não foi colocada na pauta da presente sessão para deliberação do plenário. Vale ressaltar que em breve a Casa de Leis entrará em recesso, o que indica que talvez a denúncia nem seja apreciada ou tão pouco uma nova comissão processante, seja eleita para apurar os fatos de denúncia contra a prefeita Raissa Paes.

 

Assista na íntegra a transmissão da sessão ordinaria do dia 17/06/2024.

 

Fonte: Portal Guajará

 

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