Terça, 26 de Novembro de 2024
22°C 35°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

VEJA: TSE publica todas as regras para as eleições desse ano.

As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: TSE
02/03/2024 às 19h14
VEJA: TSE publica todas as regras para as eleições desse ano.
Foto: Divulgação

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

CLIQUE NOS LINKS E CONFIRA:

Calendário Eleitoral

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024

Atos gerais do processo eleitoral

Fiscalização e auditoria

Pesquisas Eleitorais

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Prestação de Contas

Representações e reclamações

Registro de Candidatura

Propaganda eleitoral

Sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação

Ilícitos Eleitorais

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários