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Em recomendação, MPRO orienta que escolas particulares não se recusem a matricular alunos com qualquer tipo de deficiência, garantindo acessibilidade e inclusão

O encontro, conduzido pela Promotora de Justiça Yara Travalon, aconteceu na manhã desta quarta-feira (28/2), no auditório da instituição.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: da assessoria
28/02/2024 às 20h46
Em recomendação, MPRO orienta que escolas particulares não se recusem a matricular alunos com qualquer tipo de deficiência, garantindo acessibilidade e inclusão
Foto: Divulgação

Em reunião realizada com instituições de ensino da rede privada de Porto Velho sobre a educação especial na perspectiva inclusiva, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) entregou Recomendação para que as escolas da capital ofertem as atividades concebidas na lei para os alunos que são elegíveis na educação especial. O encontro, conduzido pela Promotora de Justiça Yara Travalon, aconteceu na manhã desta quarta-feira (28/2), no auditório da instituição.

A integrante do MPRO ressaltou que a educação inclusiva é um dos eixos centrais de atuação do Ministério Público, e a conscientização e visibilidade do tema devem ser um compromisso de todos. Yara Travalon salientou ainda a importância do movimento de se colocar no lugar do outro, para juntos se construir uma educação melhor.

Conforme a Recomendação, as escolas particulares devem matricular qualquer aluno, independentemente de ser pessoa com deficiência física, seja ela qual for, e do grau de limitação que ela lhe imponha, bem como não seja recusada matrícula, salvo quando efetivamente não houver mais vaga na escola, ou seja, não houver espaço físico na sala de aula para acomodação de qualquer aluno.

As escolas devem ofertar ensino regular, em igualdade de condições aos demais alunos da escola, assegurando convivência com toda a comunidade escolar, além de não condicionar o ato de matrícula do aluno à apresentação de laudo médico, podendo esse ser solicitado tão somente para fins de atendimento multidisciplinar. As instituições não devem cobrar valores diferenciados, quer seja da taxa de matrícula, rematrícula, mensalidades e outras despesas, em razão da deficiência do aluno.

No documento é orientado também que não seja limitado o número de crianças com deficiência por sala de aula, e que seja providenciada a contratação de profissionais educacionais especializados, bem como sejam capacitados os já contratados. As escolas devem ainda contratar profissional de apoio escolar e/ou professor mediador para os alunos que apontarem essa necessidade na perspectiva pedagógica.

Considerando as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas necessitam também instituir, implantar e ofertar sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), sendo criado plano de atendimento ao aluno, sem que ele sofra prejuízo no ensino regular, ofertado na modalidade de atividade complementar, e ainda, a garantia de condições de acesso a todos os ambientes da escola, eliminando as barreiras arquitetônicas, incluindo instalações de equipamentos e mobiliário adequado.

A recomendação impulsiona as instituições a promoverem atividades e ações transversais voltadas ao corpo docente, servidores da escola e toda a comunidade escolar que visem à criação de cultura de igualdade, inclusão, paz e integração, e para que também estabeleça no Regimento Interno Escolar as medidas pedagógicas disciplinares nos casos de prática de todo e qualquer ato de discriminação.

O não cumprimento das orientações poderá ensejar ações visando à responsabilização dos gestores e/ou responsáveis, tanto cíveis, criminais e/ou administrativas, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusar a matrícula de aluno autista ou pessoa com deficiência.

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