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Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO, Anderson Batista dá detalhes sobre a operação na Prefeitura de Guajará-Mirim–RO.  

Veja o que diz o Promotor.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará com informações do MP
25/01/2024 às 10h44
Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO, Anderson Batista dá detalhes sobre a operação na Prefeitura de Guajará-Mirim–RO.  
Foto: Divulgação
O Ministério Público de Rondônia, representado pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, deu detalhes sobre a Operação Avatar, realizada na manhã desta quinta-feira, 25, na Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO.
 
 
Veja o que diz o Promotor. 
 
 
 
SOBRE A OPERAÇÃO AVATAR

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com o apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), deflagrou nesta quinta-feira (25/1/2024) a Operação Avatar em Guajará-Mirim/RO, com a finalidade de dar cumprimento a 6 (seis) mandados de busca e apreensão, 2 (dois) afastamentos de mandato de cargo público, bem como proibições de acesso a órgãos públicos municipais e contato de investigados com vítimas e testemunhas, todos expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).

O objetivo da operação é colher elementos probatórios para instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em curso no MPRO sob autorização e supervisão judicial do TJRO, que apura, entre outros, os crimes de nomeação ilegal de servidor (art. 1º, inciso XIII, do Dec. Lei 201/1967), usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), peculato-desvio (art. 312 do Código Penal), peculato de uso de bem público (art. 1º, inciso II, do Dec. Lei 201/1967), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317, § 2º, do Código Penal), desacato (art. 331 do Código Penal) e fraude processual (art. 347 do Código Penal), além de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), supostamente envolvendo agente político e servidores da Prefeitura de Guajará-Mirim, e de outras pessoas desprovidas de vínculo funcional direto com aquele Poder Executivo, envolvidos ou beneficiados com o esquema.

São cumpridos os mandados de busca domiciliar, pessoal e veicular em residências, escritórios, propriedade rural e na Prefeitura de Guajará-Mirim, além das ordens judiciais de afastamento de mandato e cargo público.

A execução da operação conta com a participação de Promotores de Justiça, Policiais Civis e Militares, Perito Criminal e servidores lotados no CAEX e no GAECO, bem como as equipes da 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO 2), Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos e Extorsões (DERF – Patrimônio), Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (DECCON) e Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra a Vida (DERCV – Homicídios).

O nome atribuído à operação é uma referência às figuras comumente utilizadas em comunicações e comunidades virtuais para multiplicar e mascarar a identidade da verdadeira pessoa que está participando de determinadas atividades na internet, similar ao modo de atuação identificado no caso, no qual foi constatada a colocação de pessoas em cargos e funções estratégicas na Prefeitura de Guajará-Mirim apenas como figuras representativas, quando, na verdade, as decisões e determinações para as práticas ilícitas advinham e eram controladas pela liderança do esquema investigado.

 

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