As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos e os postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador dos 5.568 municípios do país. Mas não é toda cidadã ou todo cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro.
Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir. As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.
Parece difícil? Pois sabia que tudo isso é mais fácil do que se pensa. Está tudo regulamentado na Constituição Federal e nas leis sobre a temática. Para facilitar a compreensão sobre as normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza as regras para as pessoas que pretendem se lançar candidatas nas eleições municipais deste ano. Confira nos tópicos a seguir.
O que diz a Constituição?
A pessoa que pode ser eleita é aquela que não tem qualquer embaraço em seu direito de ser votada. A Constituição Federal de 1988 fixa como condições de elegibilidade as seguintes exigências: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e de 18 anos para vereador.
E o que diz a legislação?
A legislação eleitoral estabelece uma série de exigências cumulativas que a pessoa precisa atender para poder se candidatar. Fixada essa premissa, pode se eleger:
O que é inelegibilidade?
A inelegibilidade refere-se ao impedimento temporário da pessoa em ser votada, nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), com as alterações incluídas neste texto pela Lei da Ficha Limpa. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, após ampla mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa conferiu maior rigidez às normas já existentes sobre a inelegibilidade de candidatas e candidatos e criou outras.
Em regra geral, pela Lei da Ficha Limpa, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir de cada situação específica.
Causas de inelegibilidade
A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões: