Um locutor e integrante de programa de rádio sensacionalista veiculado na 93,3 FM, trouxe uma notícia de inelegibilidade do deputado Alan Queiroz, ao argumento de que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, processo n. 01589/2005. Em razão disso requereu o indeferimento do seu registro de candidatura.
A defesa do deputado, realizada pelo escritório Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, sustentou dentre outras teses que a inelegibilidade contida na alínea “g”, do inc. I, do art. 1°, da LC n. 64/90, exigia desaprovação do ato de ordenação de despesa.
Na hipótese, Alan não ocupou à época dos fatos (ano de 2003), qualquer cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal; somente exerceu seu mandato eletivo de vereador, e nesta condição, respondeu a tomada de contas especial em solidariedade com o ordenador de despesa, no caso o presidente da Câmara Municipal.
Portanto, pelo fato de não ser ordenador de despesa, não poderia ter declarada a inelegibilidade requerida.
O Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Alan.
Todavia, na data de hoje (08.09) o Tribunal Regional Eleitoral julgou a notícia de inelegibilidade e a repeliu a unanimidade de votos, acatando os fundamentos apresentados pela defesa do deputado, motivo pelo qual deferiu o registro de candidatura do deputado Alan Queiroz.