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TCE de Rondônia vai investigar possível irregularidade em nomeação de secretário municipal de Saúde em Guajará-Mirim

Confira a decisão norteada pelo voto do conselheiro Valdivino Crispim de Souza

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Rondônia Dinâmica
23/08/2022 às 15h13
TCE de Rondônia vai investigar possível irregularidade em nomeação de secretário municipal de Saúde em Guajará-Mirim
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) vai apurar possível irregularidade supostamente praticada pela prefeita de Guajará-Mirim Raíssa da Silva Paes, a Raíssa Bento (MDB).

Isto, porque a mandatária do Executivo da cidade teria nomeado Gilberto Alves para o cargo de secretário Municipal de Saúde, “ato firmado sem a devida apresentação da Certidão Negativa de Débitos do TCE/RO à Câmara Municipal, e, ainda, por possuir, débitos e multas registrados e não quitados perante este Tribunal de Contas”, diz a decisão.

Tanto Ministério Público de Contas (MPC/RO) quanto a Ouvidoria de Contas foram intimadas do teor da decisão

“Determinar ao Departamento do Pleno que adote as medidas administrativas e legais cabíveis ao devido cumprimento desta Decisão e, após, encaminhe os autos à Secretaria Geral de Controle Externo para que, por meio da Diretoria competente, promova o devido exame e instrução do feito, de modo a devolvê-lo concluso a este Relator, autorizando de pronto, a realização de qualquer diligência que se fizer necessária desde o exame inicial até o deslinde final do processo”, encerrou o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, que norteou a deliberação.

Ele entende que “A entrega da Certidão Negativa de Débitos/TCE-RO constitui requisito essencial à posse ou entrada em exercício em cargo, emprego ou função, porquanto será nulo de pleno direito o ato desprovido dessa formalidade”.

Na visão do membro da Corte de Contas, “O Executivo Municipal é ciente da indispensabilidade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos/TCE-RO como condição necessária para a eficácia dos atos de nomeação a cargo ou função de direção e assessoramento, conforme determinam os dispositivos acima mencionados”.

 

CONFIRA: https://www.docdroid.net/je6fiGs/tce-pdf

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