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Assembleia decide extinguir o mandato do deputado Geraldo da Rondônia

Quem assume a vaga é o ex-deputado Jesuíno Boabaid. A posse acontece ainda nesta terça-feira.

16/08/2022 às 19h15
Por: Portal Guajará Fonte: Assessoria
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Foto para divulgação
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O mandato do deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC) foi extinto nesta terça-feira (16), durante reunião extraordinária da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele perdeu os direitos políticos depois de uma condenação definitiva por parte da Justiça Federal, mas seus colegas, com exceção do presidente Alex Redano, se negavam a dar cumprimento ao que diz a Constituição do Estado e a Federal no que se refere a cassação do mandato, quando o parlamentar perder os direitos políticos.

Quem assume a vaga é o ex-deputado Jesuíno Boabaid. A posse acontece ainda nesta terça-feira.

O presidente da Casa, Alex Redano (Republicanos), havia rejeitado na semana passada um pedido da defesa de Geraldo da Rondônia, para suspender o procedimento que poderia levar a sua cassação. Nesta terça-feira, com o quórum para a deliberação, a Mesa Diretora se posicionou pela perda do mandato, conforme a decisão judicial.

Geraldo da Rondônia foi condenado a dois anos de prisão e a suspensão de seus direitos políticos. O juiz da 3ª Vara Criminal Federal, Walisson Gonçalves Cunha, encaminhou a decisão ao Parlamento, para a cassação de seu mandato, após o trânsito em julgado, com a decisão confirmando a perda do mandato sendo proferida pela Mesa Diretora.

VEJA A ATA DA REUNIÃO QUE CASSOU O MANDATO DO DEPUTADO:

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA DIRETORA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, as doze horas e trinta minutos, em observância ao Ato P nº 68/2022-LEG/ALE, de 15 de agosto de 2022, que convocou os membros da Mesa Diretora, para a realização de reunião extraordinária na forma presencial e remota, no Gabinete da Presidência, com o objetivo de deliberar, nos termos do § 3º do artigo 34 da Constituição do Estado, sobre pedido de declaração de perda de mandato do Deputado Geraldo da Rondônia, em tramitação nesta Casa de Leis. O pedido de declaração de perda de mandato do deputado se deu em razão de decisão judicial, autos nº 009773-69.2013.4.01.4100, originado no Juízo da 3ª Vara Federal, com trânsito em julgado e do Juízo da 1ª Vara de Ariquemes, nos autos nº 0004503-45.2018.8.22.0002.

Reuniram-se os membros da Mesa Diretora, de forma presencial, o Deputado Alex Redano – Presidente e o Deputado Jair Montes – 1º Secretário. De forma remota os Deputados: Jean Oliveira – 1º Vice Presidente, Cirone Deiró - 2º Secretário, Alex Silva - 3º Secretário e Johny Paixão - 4º Secretário. E a ausência do Deputado Marcelo Cruz – 2º Vice Presidente. O Senhor Presidente declarou aberta a reunião, colocando o assunto objeto de deliberação em discussão. Após várias considerações e ponderações de alguns membros da Mesa Diretora em relação à decisão a ser tomada diante da determinação judicial. Ocasião em que o Deputado Jair Montes e Deputado Cirone Deiró, solicitaram que ficasse consignado em ata que caso o Deputado Geraldo da Rondônia obtenha sucesso na liminar que está pleiteando junto a Justiça, ambos adiantaram que seus votos serão favoráveis ao retorno do parlamentar. 

Em seguida, o Presidente colocou em votação o relatório do Corregedor Parlamentar favorável a perda de Mandato do Deputado Geraldo da Rondônia, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Para constar, foi redigida e digitada a presente ata, que será devidamente publicada no Diário da Assembleia Legislativa.

Gabinete da Presidência, às doze horas e quarenta e cinco minutos, do dia dezesseis de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

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