AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC)revisourecentemente duas Instruções Suplementares (IS)com propósito desimplificar e trazer mais flexibilidade ao processo de aprovação de dados técnicos para grandes alteraçõesem aeronaves.
Asrevisõesentraram em vigor em 1° de setembroe se aplicam à IS n° 20-001B ,sobreclassificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações; eà IS n° 183-002H ,sobreprocesso de credenciamento de pessoa física na Superintendência deAeronavegabilidadee de examinador demecânico de manutenção de aeronáutica, e orientações de atuação para os profissionais credenciados.
As mudanças serãoexplicadas em um webinário sobre o tema, que será transmitido no dia 27 de setembro,às 9h. O evento será transmitido pelo canal oficial da ANAC no YouTube eos interessados podemtambémencaminhar questionamentospela plataforma de comunicaçãoSlido.
Os participantes do evento e as informações gerais estão dispostos a seguir:
Evento:
Data:27/9
Horário:9h
Local:Canal oficial da Anac no YouTube
Link de transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=qMQzvGcRCBo
Revisões das ISnº20-001B e 183-002H
O processosimplificadode aprovação de dados técnicos para grandes alterações,introduzidooriginalmente emsetembro de 2022,trouxe comomudançaa utilização deportariascom orientações específicaspara alteraçõesem aeronaves, contendo um passoapasso das demonstrações e documentação necessáriapara incorporação de determinadas grandes alterações, com processo simplificado de aprovação dos dados técnicos.
Na primeira fase,os dados técnicos poderiam ser avaliados e aprovados pela ANAC, ou previamente avaliados por um Profissional Credenciado em Projeto (PCP),com recomendação deaprovaçãopelaAgência.
Agora, o escopo foi ampliado para que,conforme o caso, os dadostécnicos avaliados sob responsabilidade de um PCP sejam considerados aprovados pela ANAC semoenvolvimento diretoda Agência, trazendo mais autonomia eagilidade para o setor.
Também foi incluída a possibilidade de envolvimento de Organizações de Projeto Certificadasque, conforme suas prerrogativas de certificação,poderãotanto aprovar diretamente os dados técnicos de grandes alterações,quantodesenvolvê-los eavaliá-lospara aprovação final pela ANAC.
AAgênciatambémrevisou a maioria das portarias com orientações específicas existentes,refletindo asrevisõesnormativasrecentes,alémdeampliar a gama de grandes alterações elegíveis ao processo simplificado, com a criação dasnovas portariassobre:
-Instalação de equipamento Rádio VHF-UHF de uso não aeronáutico; e
-Instalação ou substituição de luz de anticolisão.
Adicionalmente,foramemitidas novas portarias com orientações específicas para determinadas alterações que, uma vez classificadas como pequenas, podem ser incorporadas utilizando tais orientações como dados técnicos aceitáveis.Foram incluídos os seguintes assuntos:
-Instalação de indicador de ângulo de ataque (AOA);
-Instalação de equipamento não requerido para melhoria de segurança (NonRequiredSafetyEnhancingEquipment– NORSEE);
-Instalação de tomada Universal Serial Bus – USB;e
-Instalação de provisões para alimentação elétrica e suporte para Dispositivo Eletrônico Portátil (PortableElectronicDevice– PED).
A listagem atualizada de portarias com orientações específicas está disponível na página da ANAC na internet .
Assessoria de Comunicação da ANAC