23°C 38°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Aprovado na Câmara, projeto que institui cordão de girassol para identificar pessoa com deficiência oculta em Guajará-Mirim, RO.

O projeto é de autoria do vereador Elias Crispim do (Patriota). Com o uso do cordão, os portadores das deficiências ocultas estão isentos de explicações em filas prioritárias.

31/08/2023 às 15h46
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou, nesta segunda-feira, (21/08), de autoria do vereador Elias Crispim do (Patriota).  O projeto de lei que institui o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Guajará-Mirim. Com o uso do cordão, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.

O PL agora segue para a sanção da prefeita, Raissa Paes (MDB). Após a lei entrar em vigor, as pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn, fobias extremas, entre outros, poderão se identificar com a utilização do cordão. Esse uso do cordão já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo.

 

Segundo o vereador, a ideia é de que o cordão seja composto de uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com figuras de girassóis. Ele destaca ainda que mesmo com o uso do cordão, a utilização dele não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

 

De acordo com o PL, o ‘Cordão de Girassol’ consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ser acompanhada de um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

 

“Quando uma pessoa com o Cordão de Girassol é identificada, as equipes de atendimento de supermercados, bancos, lotéricas e outros tipos de estabelecimentos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes”, afirmou o vereador.

 

De acordo com o artigo 1º, “fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Consta ainda que “considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente”.

 

“O Cordão é direcionado às pessoas com deficiências que não apresentam características invisíveis, como síndromes ou transtornos de natureza mental, intelectual ou sensorial, a exemplo do autismo”, explica o vereador.

 

Segundo o parlamentar, o cordão tornou-se um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guajará-Mirim, RO
34°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 38°

40° Sensação
5.14km/h Vento
55% Umidade
46% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
07h19 Pôr do sol
Sáb 35° 23°
Dom 32° 23°
Seg 33° 22°
Ter 35° 21°
Qua 36° 23°
Atualizado às 15h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,87 +1,27%
Euro
R$ 6,36 +1,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +2,22%
Bitcoin
R$ 430,301,43 -1,40%
Ibovespa
128,372,14 pts -1.03%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade