Com a publicação da Lei 5.598, de 25 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, as empresas do setor atacadista de Rondônia já podem contar com o benefício fiscal de outorga de crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em relação às operações próprias, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. A medida reduzirá a carga tributária incidente sobre o setor.
A lei é de autoria do Poder Executivo, recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO. A novidade beneficiará, principalmente, o setor atacadista de Guajará-Mirim, mas poderá ser estendida aos demais contribuintes do Estado sediados fora da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, observadas as exigências específicas a serem disciplinadas em decreto do Poder Executivo. Para concessão do benefício a atacadistas, já existente no Estado, estabelecida em município diverso de Guajará-Mirim, devem ter como atividade de atacado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, será calculada a média de arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao pedido, e a parcela a ser beneficiada será a excedente à média mensal.
O benefício fiscal já está em vigor para empresas do setor atacadista
A nova lei está em vigor e faz parte do pacote de benefícios fiscais previsto pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças – Sefin. Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, “este é um projeto de incentivo fiscal que o Governo está propondo às empresas de Rondônia para fortalecer o setor atacadista do Estado e fomentar a atividade comercial atacadista, essencialmente na Área de Livre Comércio do município de Guajará-Mirim, já que esta é a atividade econômica naquela região”, destacou.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, “os supermercados, mercados e comércios de bairros, “atacarejos”, não precisam se preocupar. Esse benefício é só de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ para CNPJ, não é beneficiado de CNPJ para Cadastro de Pessoa Física – CPF. O Governo do Estado também vai reduzir a base de cálculo nas operações de importação de mercadorias novas do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação de 2% para revenda”, salientou o secretário.
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