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Justiça de Rondônia pode aplicar multa de até R$ 300 mil à prefeita de Guajará-Mirim por descumprimento de decisão judicial

“É inconcebível que decisão judicial, especialmente aquela com caráter de obrigação de fazer, não seja imediatamente cumprida pela autoridade pública”, anotou o juiz Lucas Niero Flores

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Rondoniadinamica
11/07/2022 às 13h22
Justiça de Rondônia pode aplicar multa de até R$ 300 mil à prefeita de Guajará-Mirim por descumprimento de decisão judicial
Foto: Divulgação

Porto Velho, RO – “É inconcebível que decisão judicial, especialmente aquela com caráter de obrigação de fazer, não seja imediatamente cumprida pela autoridade pública”. Foi assim que o juiz de Direito Lucas Niero Flores, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, admoestou a prefeita Raíssa Paes, conhecida como Raíssa Bento, do MDB, por descumprimento de decisão judicial. Havia uma sentença determinando que o Executivo promovesse a nomeação de um dentista (cargo para o qual fora aprovado) cujo prazo de cumprimento era de dez dias.

De acordo com Flores, a emedebista "quedou-se inerte". Após o "sermão", ele acrescentou:

"Ora, ou a DECISÃO judicial desafia recurso ou, de outra banda, deve ser imediatamente cumprida. Entretanto, no caso dos autos, não ocorreu nem uma coisa, nem outra. O que se vê, lamentavelmente, mais uma vez, é que a Administração municipal queda-se inerte aos comandos judiciais".

Por isso, optou por determinar nova intimação para que a prefeita cumpra em 24 horas sob pena de multa "pessoal e diária" fixada no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

"Desse modo, diante da recalcitrância da gestora municipal, prefeita RAISSA PAES, que até o momento não cumpriu a SENTENÇA que determinou a nomeação e posse da exequente AURAN DOS SANTOS PESSOA ao cargo do qual foi aprovado (cirurgião-dentista), determino NOVA intimação da prefeita para que, no prazo de 24h, cumpra a DECISÃO, sob pena de multa PESSOAL e diária que fixo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do parágrafo único do artigo 380 do CPC", concluiu.

VEJA A DETERMINAÇÃO:

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