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Lei que garante medicamento a base de canabidiol em unidades de saúde é promulgada pela ALE-RO

Lei foi publicada em Diário Oficial na última semana. Texto afirma que medicamento deve ser aprovado pela Anvisa e receitado por profissional legalmente habilitado.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará com informações do G1
19/06/2023 às 20h16
Lei que garante medicamento a base de canabidiol em unidades de saúde é promulgada pela ALE-RO
Divulgação

Foi promulgada no final da última semana pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) a Lei 5.557, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol nas unidades de saúde do estado.

 

A lei publicada em Diário Oficial fala sobre a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras doenças.

 

O texto ainda determina que o medicamento:

Pode ser de procedência nacional ou importado;

Formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado;

Deve estar nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Possui em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol;

Deve ser prescrito por profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.

 

O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Pode) e teve como relator o deputado Lucas Torres (PP).

 

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