O Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.551, oriunda do Projeto de Lei nº 31/23, de autoria do deputado estadual Alan Queiroz, que estabelece a obrigatoriedade da notificação sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal. A medida, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, tem como objetivo registrar os casos para viabilizar o tratamento multidisciplinar, desde os cuidados iniciais até a alta após o término do tratamento.
O deputado Alan Queiroz comentou em suas redes sociais que: "Essa lei é fundamental para acompanhar e oferecer suporte adequado aos casos de fissura labiopalatal. A notificação deve ser realizada dentro de 48 horas após o nascimento da criança, pelos hospitais, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados".
A fissura labiopalatal é uma má formação na face que se caracteriza por uma abertura na região do lábio e/ou palato (céu da boca). Com a implementação dessa lei, será possível ampliar a atenção e os cuidados para essas crianças desde o seu nascimento, garantindo um tratamento adequado e integrado.
O governador Marcos Rocha reforçou o cuidado do Governo de Rondônia em melhorar os serviços de saúde no Estado. "Temos o compromisso de criar políticas públicas e instrumentos legais para ajudar a atender as necessidades da população, especialmente na saúde, e essa nova lei trará uma atenção especial aos casos de crianças que nascem com fissura labiopalatal", explica.
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