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Acusado de comercializar droga em Guajará-Mirim tem condenação mantida pelo TJ

O réu foi preso em flagrante na própria casa, com 14,360 kg de cocaína; um revólver calibre 22 e 37 munições intactas.

09/06/2022 às 08h33
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Durante a sessão de julgamento realizada na quarta-feira, 1º de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, que condenou Adolfo Lino por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O réu foi preso em flagrante na própria casa, com 14,360 kg de cocaína; um revólver calibre 22 e 37 munições intactas. 

 

Pelo crime de tráfico de entorpecentes o acusado foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, e pela posse de arma um ano e 2 meses de detenção. O cumprimento da pena será no regime inicial fechado.

Diante da condenação do réu pelo Juízo da causa, a defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a nulidade de provas, assim como a redução da pena, o que não foi acatado.  

Com relação ao pedido de diminuição da pena, para o relator, desembargador José Jorge da Luz, o “entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dosimetria da pena é questão afeta à discricionariedade do magistrado, sendo passível de revisão apenas em caso de flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório”, não sendo o caso.

O CASO

De acordo com o processo, réu foi preso no dia 9 de junho de 2021, na Rua Benjamin Constant, em Guajará-Mirim-RO, por uma guarnição da Polícia Militar, em decorrência de uma denúncia anônima, de que no local havia a comercialização de drogas.

A PM constatou a denúncia e prendeu Adolfo Lino, e apreendeu a droga e a arma. Segundo o voto, o local, com acesso a um porto clandestino, área que margeia o rio Mamoré, já é conhecido da polícia devido à prática de diversos crimes como descaminho, contrabando, roubo de veículos, dentre outros.

Os desembargadores José Jorge da Luz, Osny Claro e Álvaro Kalix participaram do julgamento do recurso de apelação criminal (n. 7001630-06.2021.8.22.0015)

 

 Fonte: Assessoria TJ/RO

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