Em Guajará-Mirim/RO, os servidores do município e funcionários da rede privada terão mais um dia para descansar, já que em agosto de 2022, um projeto de lei de autoria do vereador Raimundo Barroso do (Republicanos) foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do município.
No ano passado, os funcionários da rede privada não foram liberados por conta que no município de Guajará-Mirim, não tinha uma lei proposta pelo Executivo Municipal ou pela Câmara que incluía a alusiva data no calendário de feriados da cidade. Sendo assim, no intuito de poder ajudar os servidores e funcionários da rede privada, Raimundo Barroso propôs um projeto de lei para beneficia-los.
“Nada mais justo e merecido que poder contribuir com a nossa população guajaramirense, no ano passado por falha não tínhamos uma lei, agora em 2023 temos e poderá dar a oportunidade dos trabalhadores ter um dia a mais de descanso. ” Finalizou o vereador Raimundo Barroso.
A Lei é a de N° 2.462/2022 que “Dispõe sobre a inclusão da sexta-feira da paixão no calendário de feriados do município de Guajará-Mirim”.
Veja o que diz a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido feriado municipal toda sexta-feira santa, ou da paixão de Cristo.
Art. 2º - A medida não será válida para os serviços considerados essenciais, cujas atividades não admitam interrupção, como segurança pública, abastecimento de água, limpeza pública e saúde. Portanto, os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, funcionarão normalmente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, 04 de julho de 2022.
A referida Lei, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/07/2022.
As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa.
Veja a Lei na íntegra!
Fonte: Portal Guajará
Mín. 23° Máx. 33°