
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a realização de uma diligência presencial na Prefeitura de Guajará-Mirim para obter documentos relacionados à contratação de uma empresa responsável por um evento artístico em comemoração ao 97º aniversário do município. O contrato, realizado por contratação direta, por inexigibilidade de licitação, tem valor de R$ 450 mil.

Trecho do despacho proferido pelo Conselheiro Paulo Curi Neto
A fiscalização foi instaurada para apurar possíveis irregularidades no Processo Administrativo nº 927/2026, que trata da contratação da empresa M & P Ferreira Produções Ltda. Entre os pontos levantados pelo Tribunal estão indícios de possível superfaturamento e a divulgação do evento antes da formalização do contrato.
Segundo apurou o Portal Guajará junto ao processo do Tribunal de Contas de Rondônia, durante a análise, a equipe técnica do TCE-RO solicitou à Prefeitura o envio da cópia integral do processo administrativo. Como a documentação não foi apresentada, mesmo após a reiteração do pedido, o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, determinou que o prefeito Fábio Garcia de Oliveira, ou seu substituto, encaminhasse os documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento injustificado.
Conforme consta no despacho, o prazo transcorreu sem que o prefeito apresentasse a documentação, defesa, justificativa ou manifestação sobre a determinação do Tribunal. O órgão de controle considerou que a ausência dos documentos impede o avanço da análise técnica e compromete o andamento da fiscalização. (Veja o documento abaixo)
Diante da falta de resposta, o relator entendeu que uma nova solicitação teria poucas chances de resultado e considerou mais adequada a realização de uma diligência presencial na sede da Prefeitura. A medida deverá aproveitar o deslocamento de uma equipe do TCE-RO que já estará em Guajará-Mirim para fiscalizações na rede pública de saúde, entre 1º de novembro e 19 de dezembro de 2026.
A decisão, assinada em 29 de outubro, determina que o processo seja encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para adoção das providências necessárias à realização da diligência.
Até o momento, o despacho analisado não apresenta uma conclusão sobre a existência de superfaturamento ou outras irregularidades na contratação. A fiscalização busca reunir os documentos necessários para que o Tribunal possa aprofundar a análise do caso.
Confira na íntegra os documentos
Fonte: Portal Guajará.