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Nota da 1° Promotoria de Justiça do município de Guajará-Mirim/RO

A título informativo, à população de Guajará-Mirim/RO. Confira!!!

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará com informações do MP
09/03/2023 às 15h05
Nota da 1° Promotoria de Justiça do município de Guajará-Mirim/RO
Divulgação

O Site Portal Guajará torna público para conhecimento de toda à população do município de Guajará-Mirim/RO a pedido do MPRO as seguintes informações abaixo. 

 

1. O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da 1° Promotoria de Justiça do município de Guajará-Mirim/RO, reforça à população sobre a responsabilidade social na efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da Lei protetiva da Infância e Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) , bem como da necessidade de formalização de "denúncias" perante as autoridades e órgãos fiscalizadores pelos canais existentes. 

 

2. Da mesma maneira, reforça da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou empregar bebidas alcoólicas, cigarros e afins para criança e adolescente, configurando, inclusive, crime essas condutas.  

 

3. Na forma dos artigos 81, II e III, 243 e 258-C, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...)

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

(...)

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

(...)

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

PENA - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Medida Administrativa interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Grifo nosso).

 

Guajará-Mirim/RO, 07 de fevereiro de 2022.

 

4. Atenciosamente.

 

Felipe Miguel de Souza

Promotor de Justiça

 

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

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