O Site Portal Guajará torna público para conhecimento de toda à população do município de Guajará-Mirim/RO a pedido do MPRO as seguintes informações abaixo.
1. O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da 1° Promotoria de Justiça do município de Guajará-Mirim/RO, reforça à população sobre a responsabilidade social na efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da Lei protetiva da Infância e Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) , bem como da necessidade de formalização de "denúncias" perante as autoridades e órgãos fiscalizadores pelos canais existentes.
2. Da mesma maneira, reforça da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou empregar bebidas alcoólicas, cigarros e afins para criança e adolescente, configurando, inclusive, crime essas condutas.
3. Na forma dos artigos 81, II e III, 243 e 258-C, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...)
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
(...)
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
(...)
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
PENA - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Grifo nosso).
Guajará-Mirim/RO, 07 de fevereiro de 2022.
4. Atenciosamente.
Felipe Miguel de Souza
Promotor de Justiça
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